Pular para o conteúdo
Grupo OTB Logo
LGPD art. 41 · Resolução CD/ANPD nº 18/2024

Encarregado de
Dados (DPO)

O canal oficial entre você, titular de dados, o Grupo OTB e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esta página reúne identificação, atribuições, garantias de independência, canais e prazos.

Atualizada em 20/06/2026Versão 2.0Português (BR)
Silhueta de profissional segurando escudo digital sobre rede de dados
01

Quem é o Encarregado

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO): é a pessoa indicada pelo Grupo OTB para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 5º, VIII e art. 41 da Lei nº 13.709/2018.

A figura do Encarregado é regulamentada pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que define perfil esperado, garantias de independência e atribuições complementares. O perfil reúne conhecimento jurídico (LGPD e legislações setoriais), regulatório (resoluções e normas técnicas), técnico (segurança da informação, ciclo de vida do dado) e de governança (gestão de risco, controles internos).

Capa do vídeo: conheça o Encarregado de Dados do Grupo OTB
Vídeo institucional · 2 minutos
Conheça nosso Encarregado de Dados
Vídeo em produção
02

Atribuições completas

As atribuições legais estão no art. 41, §2º, da LGPD, e são ampliadas pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e por normas internas do Grupo OTB.

Prestar esclarecimentos e adotar providências sobre reclamações, dúvidas e solicitações de exercício de direitos.

Base: LGPD art. 41, §2º, I
03

Identificação do Encarregado

A identificação nominal, e-mail dedicado e demais qualificações do Encarregado estão abaixo. Conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, esta página é o ponto público oficial de divulgação.

Foto de avatar do Encarregado de Dados Pessoais
Encarregado (DPO) · LGPD art. 41

Encarregado de Dados do Grupo OTB

Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.

Nome, telefone e demais qualificações do Encarregado são publicados no cartão acima e nos canais oficiais indicados, podendo ser atualizados sem aviso prévio conforme mudanças internas de designação.

04

Independência funcional e garantias

Para exercer sua função com isenção, o Encarregado conta com garantias institucionais alinhadas à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Autonomia técnica

Decisões sobre privacidade e proteção de dados sem ingerência indevida de outras áreas.

Acesso direto à alta administração

Reporte ao mais alto nível decisório, com pauta própria em fóruns de governança.

Vedação de retaliação

Não pode ser dispensado ou penalizado pelo exercício de suas atribuições legais.

Recursos suficientes

Tempo, equipe, orçamento e acesso a informações e sistemas para cumprir suas funções.

Fundamento: LGPD art. 41 e Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (arts. 6º e 7º).

Adicionalmente, o Encarregado não acumula funções que configurem conflito de interesses, como direção de áreas que definem finalidades de tratamento.

05

Canais formais de atendimento

Você pode acionar o Encarregado por qualquer dos canais abaixo. A confirmação inicial é registrada com número de protocolo para acompanhamento.

06

Direitos do titular (art. 18 da LGPD)

Como titular, você pode exercer gratuitamente os direitos abaixo, em qualquer momento. O Encarregado é o ponto de partida para todos eles.

Saber se tratamos seus dados, ainda que de forma pontual.

LGPD art. 18, IPrazo: Resposta em até 15 dias.
07

Validação de identidade

Para evitar acesso indevido a dados de terceiros, podemos solicitar informações adicionais para confirmar sua identidade antes de processar a solicitação. A coleta é proporcional ao risco e os documentos não são retidos além do necessário.

Aceitos
  • Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte): apenas conferência visual
  • Confirmação de dados cadastrais já existentes no Grupo OTB
  • E-mail ou telefone previamente cadastrado
  • Em casos sensíveis, autenticação por dupla checagem
Princípios aplicados
  • Solicitamos o mínimo necessário para autenticar o titular
  • Documentos não são retidos além do tempo necessário à validação
  • Cópias de documentos sensíveis são eliminadas após a confirmação
  • Em pedidos de terceiros (representante, curador), exigimos procuração específica
08

Fluxo de atendimento ao titular

Cada solicitação passa por etapas estruturadas, com rastreabilidade, log de auditoria e número de protocolo.

1. Recebimento da solicitação
Pelo canal do Encarregado.
Prazo: Imediato
2. Identificação do titular
Verificação de identidade para evitar acesso indevido.
Prazo: Até 5 dias
3. Análise jurídica e técnica
Avaliação da base legal, escopo e exceções.
Prazo: Dentro do prazo total
4. Resposta ao titular
Confirmação, acesso, correção, eliminação ou recusa fundamentada.
Prazo: Até 15 dias (art. 19)
5. Recurso interno
Caso o titular discorde da resposta.
Prazo: A combinar
6. Petição à ANPD
Direito do titular de levar reclamação à autoridade.
Prazo: A qualquer tempo
09

SLA por tipo de solicitação

A LGPD estabelece prazos diferenciados por natureza do pedido. Abaixo, nossa tabela operacional.

Tabela com tipo de solicitação, prazo de atendimento e base legal correspondente.
Tipo de solicitaçãoPrazoBase legal
Confirmação de existência de tratamentoAté 15 diasLGPD art. 19, II
Acesso em formato simplificadoImediatoLGPD art. 19, I
Acesso em formato completoAté 15 diasLGPD art. 19, II
Correção de dadosAté 15 dias após verificaçãoLGPD art. 18, III
Anonimização, bloqueio ou eliminaçãoAté 15 diasLGPD art. 18, IV
PortabilidadeConforme regulamentação técnica da ANPDLGPD art. 18, V
Eliminação por revogação de consentimentoAté 15 diasLGPD art. 18, VI
Informação sobre compartilhamentoAté 15 diasLGPD art. 18, VII
Revogação de consentimentoEfeito imediatoLGPD art. 8º, §5º

Prazos legais conforme Lei 13.709/2018. Em casos complexos, o prazo pode ser prorrogado mediante justificativa por escrito.

10

Hipóteses de recusa fundamentada

Em situações específicas, a LGPD permite recusa total ou parcial. Quando isso ocorre, a resposta é fundamentada por escrito, com indicação dos caminhos de recurso interno e à ANPD.

Em qualquer recusa, a resposta é fundamentada por escrito, com indicação dos caminhos de recurso. Base: LGPD art. 18, §§4º a 6º.

11

Recurso interno e escalada à ANPD

Se você discordar da resposta recebida, pode pedir reanálise ao Encarregado, com novas informações ou argumentos. O caso é levado ao Comitê de Privacidade do Grupo OTB para apreciação colegiada.

Em qualquer momento: inclusive antes do recurso interno, é direito do titular peticionar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.

Acessar canal da ANPD
12

Sigilo e confidencialidade

Toda interação com o titular é registrada em log de auditoria, classificada como confidencial e mantida com acesso restrito aos profissionais envolvidos na resposta. Os registros são conservados pelo prazo necessário à prestação de contas (art. 6º, X), à defesa em eventuais questionamentos e ao cumprimento de obrigações legais.

O Encarregado e a equipe de privacidade estão submetidos a cláusula contratual de sigilo, com responsabilidade pessoal por eventual violação.

13

Governança interna que apoia o Encarregado

O Encarregado não atua isoladamente. Conta com o Comitê de Privacidade e com áreas funcionais que sustentam o programa de proteção de dados do Grupo OTB.

DPO
Comitê
Jurídico
TI
Pessoas
Compras
  • Comitê de Privacidade: apoia o Encarregado em sua área de competência.
  • Jurídico: apoia o Encarregado em sua área de competência.
  • TI e Segurança: apoia o Encarregado em sua área de competência.
  • Pessoas e RH: apoia o Encarregado em sua área de competência.
  • Compras e Contratos: apoia o Encarregado em sua área de competência.
  • Composição do Comitê de Privacidade: representantes das áreas de Jurídico, Segurança da Informação, TI e Privacidade do Grupo OTB.
14

Documentos relacionados e versões

Esta página é complementar aos demais documentos da Central Legal. Consulte também:

Histórico de versões

  • Reescrita completa com 14 seções jurídicas alinhadas ao art. 41 e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
  • Inclusão de garantias de independência, canais formais, SLA por tipo de solicitação e hipóteses de recusa fundamentada.
  • Adição de diagrama interativo de governança e fluxo de atendimento ao titular.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

Abrir solicitação