A quem se aplica
Este Código de Ética obriga todas as pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com o Grupo OTB e suas marcas, independentemente do vínculo formal. A adesão é condição para contratação, prestação de serviço, parceria ou fornecimento.
Colaboradores CLT
Empregados de qualquer marca do Grupo OTB, em qualquer função ou unidade.
Estagiários e jovem aprendiz
Programas regidos pela Lei 11.788/2008 e Decreto 9.579/2018.
Sócios e conselheiros
Sócios, administradores e membros de conselhos consultivo ou fiscal.
Prestadores PJ
Profissionais autônomos e empresas contratadas para serviços específicos.
Fornecedores
Empresas que entregam bens ou serviços, presentes no cadastro do Grupo.
Parceiros comerciais
Franqueados, licenciados, distribuidores, revendas e parceiros estratégicos.
Agentes intermediários
Despachantes, lobistas, consultores e quaisquer agentes que atuem em nome do Grupo perante terceiros.
Terceiros em nome do Grupo
Qualquer pessoa física ou jurídica que represente, mesmo informalmente, qualquer marca do Grupo OTB.
Fundamentos legais
As regras deste Código têm respaldo direto na Constituição Federal, na CLT, na legislação anticorrupção, na proteção contra discriminação e assédio, na LGPD e em compromissos internacionais voluntariamente assumidos. As leis abaixo são referência primária para interpretação deste documento.
CF/88
art. 1º III · art. 5ºDignidade da pessoa humana, igualdade e direitos fundamentais.
CLT
arts. 482 · 483Justa causa do empregado e do empregador; deveres recíprocos.
Lei 12.846/2013
AnticorrupçãoResponsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
Decreto 11.129/2022
RegulamentoPrograma de integridade, parâmetros de avaliação e atenuantes de sanção.
Lei 14.457/2022
Emprega + MulherPrevenção e enfrentamento ao assédio no trabalho; canal e treinamento bienal via CIPA.
Lei 9.029/1995
AntidiscriminaçãoVeda exigências discriminatórias na relação de trabalho.
Lei 7.716/1989
Crimes raciaisCrimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
LGPD 13.709/2018
Dados pessoaisTratamento legítimo de dados pessoais e sensíveis.
Lei 12.529/2011
CADE / antitrustePrevenção e repressão a infrações à ordem econômica.
Lei 9.279/1996
PI · art. 195Concorrência desleal e proteção à propriedade intelectual.
NR-01
MTE 2024Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais.
Pacto Global ONU
10 PrincípiosDireitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.
Princípios fundamentais
Seis princípios orientam toda decisão sob este Código. Quando houver dúvida sobre qual conduta adotar, deve-se optar pela alternativa que melhor honra todos esses princípios em conjunto.
Integridade
Agir com honestidade em qualquer circunstância, mesmo quando ninguém está observando.
Respeito
Tratar pessoas com dignidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Transparência
Comunicar de forma clara, verdadeira e tempestiva, sobretudo em decisões que afetem terceiros.
Responsabilidade
Assumir as consequências das próprias ações e decisões.
Conformidade
Cumprir leis, regulamentos, contratos e políticas internas aplicáveis.
Sustentabilidade
Considerar impactos sociais, ambientais e de governança nas decisões cotidianas.
Condutas esperadas por tema
Situações reais do dia a dia, com a conduta esperada e a referência interna aplicável. Use busca e filtros para localizar um cenário específico.
| Tema | Situação | Conduta esperada | Referência |
|---|---|---|---|
| Clientes | Cliente solicita desconto fora da política | Tratar com respeito; submeter exceção ao processo de aprovação; jamais oferecer benefício pessoal. | § Princípios · § Conflito de interesses |
| Clientes | Reclamação de cliente em rede social | Encaminhar à área responsável; não retaliar publicamente o cliente. | § Comunicação · CDC Lei 8.078/90 |
| Colegas | Brincadeira recorrente sobre origem de colega | Interromper imediatamente; reportar ao gestor ou ao Canal de Denúncia. | § Antidiscriminação · Lei 7.716/89 |
| Colegas | Comportamento incômodo em reunião 1:1 | Registrar fatos; acionar Canal de Denúncia com sigilo; busca de apoio é encorajada. | § Assédio · Lei 14.457/2022 · CP art. 216-A |
| Fornecedores | Fornecedor oferece viagem de cortesia | Recusar acima do teto; registrar no Comitê quando dentro do limite. | § Brindes e hospitalidade |
| Fornecedores | Parente próximo concorre em concorrência | Declarar conflito de interesses antes da análise; abster-se de decisão. | § Conflito de interesses · CC art. 1.011 |
| Ambiente | Identificou risco psicossocial recorrente na equipe | Comunicar ao gestor e à área de SST; registrar conforme NR-01. | § Saúde mental · NR-01 |
| Ativos | Uso de notebook corporativo para atividade pessoal pontual | Permitido com bom senso; vedado uso para atividade ilegal, concorrente ou conteúdo ofensivo. | § Uso de ativos |
| Ativos | Cópia de base de clientes para arquivo pessoal | Vedado. Configura uso indevido de informação confidencial e dado pessoal. | § Vedações · LGPD art. 42 |
| Comunicação | Manifestação política em perfil pessoal | Permitida em nome próprio; vedado falar em nome do Grupo OTB sem autorização. | § Redes sociais |
| IA & Dados | Colar dado de cliente em IA pública para gerar resumo | Vedado. Use apenas ferramentas aprovadas e anonimize antes de qualquer prompt. | § IA generativa · LGPD |
| IA & Dados | Gerar imagem com IA usando rosto de pessoa real | Vedado sem autorização específica. Pode violar imagem, honra e LGPD. | § PI · CF art. 5º X · LGPD |
Cliente solicita desconto fora da política
Tratar com respeito; submeter exceção ao processo de aprovação; jamais oferecer benefício pessoal.
§ Princípios · § Conflito de interesses
Reclamação de cliente em rede social
Encaminhar à área responsável; não retaliar publicamente o cliente.
§ Comunicação · CDC Lei 8.078/90
Brincadeira recorrente sobre origem de colega
Interromper imediatamente; reportar ao gestor ou ao Canal de Denúncia.
§ Antidiscriminação · Lei 7.716/89
Comportamento incômodo em reunião 1:1
Registrar fatos; acionar Canal de Denúncia com sigilo; busca de apoio é encorajada.
§ Assédio · Lei 14.457/2022 · CP art. 216-A
Fornecedor oferece viagem de cortesia
Recusar acima do teto; registrar no Comitê quando dentro do limite.
§ Brindes e hospitalidade
Parente próximo concorre em concorrência
Declarar conflito de interesses antes da análise; abster-se de decisão.
§ Conflito de interesses · CC art. 1.011
Identificou risco psicossocial recorrente na equipe
Comunicar ao gestor e à área de SST; registrar conforme NR-01.
§ Saúde mental · NR-01
Uso de notebook corporativo para atividade pessoal pontual
Permitido com bom senso; vedado uso para atividade ilegal, concorrente ou conteúdo ofensivo.
§ Uso de ativos
Cópia de base de clientes para arquivo pessoal
Vedado. Configura uso indevido de informação confidencial e dado pessoal.
§ Vedações · LGPD art. 42
Manifestação política em perfil pessoal
Permitida em nome próprio; vedado falar em nome do Grupo OTB sem autorização.
§ Redes sociais
Colar dado de cliente em IA pública para gerar resumo
Vedado. Use apenas ferramentas aprovadas e anonimize antes de qualquer prompt.
§ IA generativa · LGPD
Gerar imagem com IA usando rosto de pessoa real
Vedado sem autorização específica. Pode violar imagem, honra e LGPD.
§ PI · CF art. 5º X · LGPD
Condutas vedadas e fundamento legal
Dez categorias de condutas que não são toleradas em nenhuma hipótese, cada uma com fundamento legal explícito e indicação da sanção interna aplicável. A lista é exemplificativa: outras condutas incompatíveis com os princípios também podem ser apuradas.
Oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, em dinheiro ou em espécie, em troca de favorecimento. Aplica-se a agentes públicos e privados.
Fundamento legal
Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · CP arts. 317/333
Sanção interna
Rescisão por justa causa · descredenciamento · comunicação às autoridades.
Conflito de interesses
Conflito de interesses é qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou políticos possam comprometer: ou parecer comprometer: a imparcialidade da decisão profissional. Declarar é dever; omitir é falta.
Conflito de interesses: orientação rápida
Responda às quatro perguntas. Nenhum dado é enviado a servidores.
1. A decisão envolve fornecedor, cliente ou parceiro em que você (ou familiar próximo) tem interesse pessoal, societário ou financeiro?
2. Você (ou familiar próximo) pode obter benefício direto/indireto com o resultado da decisão?
3. Existe relação afetiva, política ou pessoal próxima com alguma das partes envolvidas?
4. Há percepção razoável de que sua imparcialidade pode ser questionada por terceiros?
Detalhes em Conflito de Interesses.
Brindes, hospitalidade, doações e patrocínios
Brindes simbólicos e hospitalidade legítima são permitidos dentro de tetos e com registro. Qualquer item ou benefício que possa influenciar decisão profissional deve ser recusado.
Brindes institucionais
Aceitos quando de valor simbólico, com marca e dentro do teto. Acima do limite: recusar ou doar.
Hospitalidade
Refeições, transporte ou hospedagem só são aceitos quando vinculados a evento legítimo, registrados e com paridade de valor.
Doações e patrocínios
Vedados em troca de favorecimento. Toda doação institucional segue critério, due diligence e aprovação do Comitê.
Agentes públicos
Vedação absoluta a brindes, hospitalidade ou cortesias que possam configurar vantagem indevida. Sem exceções.
Relacionamento com agentes públicos
O relacionamento com a Administração Pública e seus agentes segue regras estritas, com tolerância zero a vantagens indevidas e due diligence obrigatória de intermediários.
Relacionamento com agentes públicos
- Vedação absoluta a vantagem indevida, direta, indireta, simbólica ou prometida, a qualquer agente público nacional ou estrangeiro (Lei 12.846/2013).
- Due diligence prévia obrigatória em intermediários, despachantes e consultores que atuem perante o Poder Público.
- Registro formal de toda interação relevante com Administração Pública, inclusive em licitações e fiscalizações.
- Cláusulas anticorrupção em contratos com terceiros que representem o Grupo.
- Treinamento periódico para áreas com exposição direta a agentes públicos.
Detalhes em Política Anticorrupção.
DEI, antidiscriminação e direitos humanos
Diversidade, equidade e inclusão são compromissos inegociáveis. O Grupo OTB rejeita toda forma de discriminação e atua para garantir respeito a direitos humanos em toda a cadeia.
DEI, antidiscriminação e direitos humanos
- Igualdade de tratamento e oportunidades, independentemente de qualquer marcador identitário (CF art. 5º).
- Combate ativo a práticas discriminatórias na contratação, remuneração, promoção e desligamento (Lei 9.029/95, Súmula 443 TST).
- Tolerância zero a manifestações racistas, xenofóbicas, capacitistas, LGBTfóbicas ou misóginas (Lei 7.716/89 e correlatas).
- Respeito a direitos humanos em toda a cadeia de fornecimento, com vedação ao trabalho infantil, forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes.
- Adesão aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
Prevenção e enfrentamento ao assédio
Cumprimos integralmente a Lei nº 14.457/2022 e ampliamos as medidas previstas. Assédio moral, sexual e qualquer forma de violência no ambiente de trabalho são apurados com prioridade e sigilo.
Prevenção e enfrentamento ao assédio (Lei 14.457/2022)
- Canal de recebimento de denúncias de assédio e violência, com sigilo e proteção ao denunciante (art. 23, Lei 14.457/2022).
- Procedimento próprio de apuração com prazos definidos e ampla defesa.
- Regras claras de conduta nas relações de trabalho, com vedação expressa a qualquer forma de assédio.
- Treinamento bienal obrigatório sobre prevenção e enfrentamento ao assédio, com registro de participação.
- Inclusão do tema nas reuniões da CIPA e da CIPA-A, conforme aplicabilidade.
- Sanções proporcionais à gravidade, podendo chegar à justa causa (CLT art. 482, alínea j) e comunicação às autoridades competentes.
Assédio sexual também configura crime, CP art. 216-A. Demais condutas podem ainda incidir nos arts. 146/147 do CP.
Saúde mental e segurança psicológica
Riscos psicossociais integram o gerenciamento de riscos ocupacionais e são tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, conforme a NR-01 atualizada.
Saúde mental e segurança psicológica
O Grupo OTB reconhece riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01 (atualização 2024). Atua para identificar, prevenir e mitigar fatores como sobrecarga, metas irreais, comunicação agressiva e ausência de apoio. A liderança é capacitada para acolher relatos e direcionar suporte adequado.
Uso de IA generativa, redes sociais e propriedade intelectual
Tecnologia é aliada da produtividade quando usada com responsabilidade. As regras abaixo protegem dados pessoais, segredos de negócio, reputação e direitos autorais.
IA generativa
Vedado inserir dados pessoais, sigilosos ou estratégicos em ferramentas públicas. Use apenas IA aprovada pelo Grupo e anonimize antes do prompt.
Redes sociais
Manifestações em perfil pessoal são livres em nome próprio. Falar em nome do Grupo OTB exige autorização. Vedado divulgar dado interno.
Propriedade intelectual
Conteúdos produzidos no exercício da função pertencem ao Grupo. Uso de material de terceiros exige licença válida (Lei 9.610/98 · Lei 9.279/96).
Canal de denúncia, apuração e proteção ao denunciante
O Canal de Denúncia é o caminho oficial para relatar suspeitas de violação a este Código. O processo é sigiloso, segue o devido processo e protege quem reporta de boa-fé.
1. Recebimento
Canal de Denúncia, sigiloso e disponível 24/7.
2. Triagem
Avaliação inicial em até 5 dias úteis.
3. Investigação
Apuração com sigilo, ampla defesa e prazo de instrução.
4. Decisão
Comitê de Ética delibera com base em provas e proporcionalidade.
5. Medidas
Comunicação reservada às partes, aplicação de sanções e plano de remediação.
Recebimento (D+0)
Registro do relato com número de protocolo.
Triagem (até 5 dias úteis)
Análise de admissibilidade, classificação e medidas urgentes de proteção, se necessárias.
Instrução (até 30 dias, prorrogáveis)
Coleta de evidências, oitivas com sigilo e respeito à ampla defesa.
Decisão do Comitê
Deliberação proporcional à gravidade, baseada em provas.
Encerramento e remediação
Aplicação de medidas, comunicação reservada e plano de melhoria de controles.
Proteção ao denunciante: não-retaliação
Quem reporta de boa-fé suspeita de violação a este Código está protegido contra qualquer forma de retaliação direta ou indireta, nos termos da Lei 14.457/2022 e, quando aplicável, da Lei 13.608/2018. Retaliação configura falta grave autônoma e é apurada com prioridade.
Acesso direto: Canal de Denúncia.
Sanções proporcionais
Sanções são aplicadas conforme a gravidade apurada, com observância de ampla defesa, isonomia e proporcionalidade. A matriz abaixo orienta a dosimetria, sem substituir a análise concreta do caso.
| Gravidade | Medidas proporcionais |
|---|---|
| Leve | Orientação formal e registro em prontuário; treinamento direcionado. |
| Moderada | Advertência verbal ou escrita; revisão de alçadas; treinamento obrigatório. |
| Grave | Suspensão; revisão de função; recomendação de desligamento conforme contexto. |
| Gravíssima | Rescisão por justa causa (CLT art. 482); descredenciamento de fornecedor/parceiro; comunicação às autoridades competentes. |
Governança do Código, treinamento e atestação
Este Código é gerido pelo Comitê de Ética, com mandato definido e atuação independente. Treinamento e atestação anual são obrigatórios para colaboradores e parceiros engajados em operações do Grupo.
Comitê de Ética
Composição multidisciplinar com mandato definido, atuação independente e acesso direto à liderança.
Treinamento e atestação
Treinamento na admissão e reciclagem periódica. Atestação anual de leitura e adesão registrada.
Revisão periódica
Revisão bienal ou em mudança material de legislação, com publicação versionada.
Cultura e exemplo da liderança
Liderança como guardiã do Código: tone from the top, métrica de avaliação e responsabilidade pelo ambiente.
Documentos relacionados e versionamento
Este Código deve ser lido em conjunto com os demais documentos do programa de integridade do Grupo OTB. Mantemos histórico de alterações para garantir transparência e rastreabilidade.
Política Anticorrupção
Lei 12.846/2013 aplicada à operação.
Conflito de Interesses
Critérios e procedimentos de declaração.
Programa de Compliance
Estrutura de integridade do Grupo.
Canal de Denúncia
Como reportar com sigilo e proteção.
Política de Privacidade
Tratamento de dados no Programa de Privacidade.
LGPD
Princípios, bases legais e governança de dados.
| Versão | Data | Alterações |
|---|---|---|
| 2.0 | 21/06/2026 | Reescrita jurídica completa: fundamentos legais, matriz interativa de condutas, accordion de vedações, helper de conflito, governança, fluxo de apuração e matriz disciplinar. |
| 1.0 | Não publicada anteriormente | Versão inicial do Código de Ética. |
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

