Marco legal e padrões aplicáveis
O Programa de Compliance do Grupo OTB tem como finalidade prevenir, detectar e remediar desvios legais, regulatórios, éticos e contratuais em todas as operações do Grupo, suas marcas e unidades. A arquitetura do Programa observa a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 (regulamento e 16 parâmetros do art. 57), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações: art. 25 §4º), além de padrões internacionais como ISO 37301 (Compliance), ISO 37001 (Antissuborno), ISO 31000 (Gestão de Riscos), COSO ERM e COSO Internal Control, e o 10º Princípio do Pacto Global da ONU.
Lei 12.846/2013
AnticorrupçãoResponsabilização objetiva da PJ por atos lesivos à Administração Pública; base legal do Programa de Integridade.
Decreto 11.129/2022
RegulamentoArts. 56–57: define os 16 parâmetros do Programa de Integridade usados pela CGU em avaliação.
ISO 37301
ComplianceSistema de Gestão de Compliance, requisitos, princípios e estrutura para programas auditáveis.
ISO 37001
AntissubornoSistema de gestão antissuborno; controles aplicados às operações sensíveis do Grupo.
ISO 31000
RiscosPrincípios e diretrizes de gestão de riscos, base metodológica da matriz e do apetite a risco.
COSO ERM
Riscos corporativosEnterprise Risk Management: Integração com Estratégia e Performance (edição 2017).
COSO IC
Controles internosInternal Control: Integrated Framework (2013); base dos controles internos do Grupo.
LGPD: Lei 13.709/2018
Proteção de dadosTratamento de dados pessoais em investigações, KYC e gestão de canais, eixo cruzado.
Lei 14.133/2021
LicitaçõesPrograma de integridade exigido para contratações públicas de grande vulto (art. 25 §4º).
Pacto Global ONU
10º PrincípioCombate à corrupção em todas as formas, compromisso voluntário e referência reputacional.
Pilares do Programa de Integridade
O Programa estrutura-se em 8 pilares alinhados aos parâmetros do Decreto 11.129/2022 e às boas práticas reconhecidas pela CGU, pelo ICC, pela OCDE e por organismos internacionais. Cada pilar tem dono, controles, métricas e revisão periódica.
Tom da alta direção
Comprometimento visível dos sócios e da liderança com integridade, comunicado, exemplificado e cobrado em todos os níveis.
Políticas e procedimentos
Código de Ética, Anticorrupção, Conflito de Interesses, Privacidade, Segurança e demais políticas formalizadas, acessíveis e revisadas.
Análise de riscos
Matriz periódica de riscos de integridade por área, processo e contraparte, com mitigações proporcionais.
Treinamento e comunicação
Trilhas obrigatórias no onboarding, reciclagens periódicas e atestação anual, colaboradores e terceiros relevantes.
Canais de reporte
Canal de Denúncia independente, multicanal, com proteção ao denunciante de boa-fé e aceitação de reportes anônimos.
Investigação e disciplina
Apuração formal, ampla defesa, sanção proporcional e medidas de remediação documentadas.
Due diligence de terceiros
Avaliação de integridade proporcional ao risco antes da contratação, com cláusulas e direito de auditoria.
Monitoramento e melhoria
Indicadores de efetividade, revisão periódica e incorporação de lições aprendidas e mudanças regulatórias.
Modelo das três linhas de defesa
O Grupo OTB adota o modelo das três linhas (IIA, 2020) para distribuir, de forma clara, a responsabilidade pela gestão de riscos e controles entre operação, funções independentes e avaliação por auditoria interna, com camada externa de supervisão por reguladores e auditoria independente.
Modelo das Três Linhas (IIA, 2020) + camada externa
Gestão operacional
Donos do risco: áreas e processos operam controles de 1ª linha no dia a dia.
Compliance e Riscos
Função independente: define políticas, monitora, orienta e desafia a 1ª linha.
Auditoria Interna
Avaliação independente sobre desenho e efetividade das 1ª e 2ª linhas; reporta à alta direção.
Camada externa
Auditoria externa independente, órgãos reguladores e fiscalizadores (CGU, MPF, Receita, ANPD, COAF, conforme o caso), exercem supervisão complementar e independente sobre as três linhas internas.
Estrutura de governança
A governança do Programa parte do Conselho/Sócios e da alta direção, passa pelo Comitê de Compliance e pelo Chief Compliance Officer (que também acumula, quando cabível, o papel de Encarregado de Dados: DPO) e se ramifica em áreas especialistas (Ética, Anticorrupção, Privacidade/LGPD, PLD/FT, Auditoria Interna).
Conselho / Sócios
Define apetite a risco e aprova o Programa
- Aprovação anual do plano de Compliance
- Avaliação anual de efetividade
- Composição multidisciplinar aprovada pela alta direção
Comitê de Compliance
Instância colegiada de governança
- Charter aprovado e revisado
- Quórum mínimo de maioria simples; reuniões trimestrais
- Reporte direto à alta direção
Chief Compliance Officer / DPO
Função independente
- Autonomia funcional e orçamento próprio
- Acesso irrestrito a registros
- CCO e Encarregado (DPO) nomeados pelo Grupo OTB
Áreas especialistas
Execução por domínio
- Ética e Conduta
- Anticorrupção e PLD/FT
- Privacidade (LGPD)
- Auditoria Interna
Tom da alta direção (tone from the top)
A alta direção do Grupo OTB declara, de forma pública, seu compromisso com integridade, pré-requisito reconhecido pelo art. 57, inciso I, do Decreto 11.129/2022 e pela ISO 37301.
“Integridade não é negociável. Nenhum resultado, oportunidade de negócio ou meta justifica violar a lei, nossos princípios ou esta política. Esperamos de cada pessoa do Grupo OTB e de cada parceiro a mesma postura: dizer não quando for preciso, reportar com confiança e agir com transparência.”
Gestão de riscos de integridade
A gestão de riscos segue a ISO 31000: identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo. A matriz 5×5 abaixo é meramente ilustrativa e demonstra a lógica de priorização aplicada aos principais riscos de integridade do Grupo (corrupção, LGPD, fraude contábil, sanções, conflito de interesses, terceiros, cibersegurança e conduta laboral).
Matriz 5×5: probabilidade × impacto (ISO 31000)
| P\I | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|---|
| 5 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
| 4 | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 |
| 3 | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 |
| 2 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 |
| 1 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Eixo vertical: probabilidade (1–5). Eixo horizontal: impacto (1–5).
Risco selecionado
Corrupção / suborno
Probabilidade 2/5 · Impacto 5/5 · Score 10 (alto)
Mitigação aplicada: Política Anticorrupção, DD de terceiros, calculadora de brindes, treinamento e atestação anual.
Valores ilustrativos para fins de comunicação institucional; avaliação detalhada e tratamento de cada risco são conduzidos pelo Comitê de Compliance.
Mapa de políticas integradas
O Programa é instrumentalizado por um conjunto integrado de políticas internas, todas acessíveis, vinculantes e revisadas periodicamente. Use a busca para localizar uma política específica.
Código de Ética
Princípios, condutas esperadas e vedações.
Conflito de Interesses
Identificação, declaração e tratamento.
Política Anticorrupção
Tolerância zero; FCPA, UK Bribery Act, Lei 12.846.
Canal de Denúncia
Reporte protegido contra retaliação.
Política de Privacidade
Tratamento de dados pessoais: LGPD.
Política de Cookies
Categorias, base legal e consentimento.
Encarregado (DPO)
Canal oficial do titular de dados.
Retenção de Dados
Prazos, base legal e descarte seguro.
Subprocessadores
Mapa de operadores e transferências.
Segurança Digital
Controles técnicos e organizacionais.
Uso Aceitável
Regras de uso de plataformas e ativos.
IA Responsável
Princípios e governança de IA generativa.
Aviso a Candidatos
Tratamento de dados em processo seletivo.
Aviso LGPD
Visão geral institucional sobre LGPD.
Treinamento, comunicação e atestação anual
Comunicação e treinamento são pilares de efetividade do Programa (Decreto 11.129/2022 art. 57 III). A trilha abaixo organiza o ciclo anual de capacitação, reciclagem e atestação de aderência, com auditoria amostral pelo Compliance e pela Auditoria Interna.
Etapa 1
Onboarding obrigatório
Trilha inicial sobre Código de Ética, Anticorrupção, LGPD e Segurança no ingresso.
Etapa 2
Trilhas por função
Conteúdo proporcional ao risco e à exposição da função (compras, comercial, financeiro, jurídico, TI).
Etapa 3
Reciclagens periódicas
Frequência mínima anual; sempre que houver mudança regulatória relevante ou incidente.
Etapa 4
Atestação anual de aderência
Declaração formal de conhecimento e cumprimento, com registro auditável.
Etapa 5
Auditoria de aderência
Verificação amostral de conclusão, eficácia e qualidade dos treinamentos pelo Compliance e pela Auditoria Interna.
Monitoramento contínuo e KPIs de efetividade
A efetividade do Programa é mensurada por indicadores quantitativos e qualitativos reportados periodicamente à alta direção. Os valores apresentados aos órgãos internos são auditáveis; nesta página exibimos apenas as categorias de KPIs, sem números específicos, para preservar a integridade dos dados internos.
Treinamento concluído
% colaboradores e terceiros relevantes com trilhas obrigatórias concluídas no período.
Tempo médio de apuração
Mediana de dias úteis entre recebimento do reporte e conclusão do caso.
Terceiros com DD aprovada
% contrapartes com due diligence de integridade vigente, por tier de risco.
Reincidência de violações
Quantidade e proporção de casos reincidentes por categoria de violação.
Uso e satisfação do Canal
Volume de reportes, % anônimos, satisfação e percepção de proteção contra retaliação.
Alertas internos resolvidos
Alertas de monitoramento contínuo tratados dentro do SLA interno.
Investigações internas
Reportes recebidos pelo Canal de Denúncia ou por outras vias são tratados por fluxo formal de apuração, com preservação de prova, ampla defesa, contraditório e sanção proporcional. A condução observa sigilo, proteção ao denunciante de boa-fé (Lei 12.846 art. 7º X) e segregação de funções no comitê deliberativo.
Recebimento
Reporte via Canal de Denúncia (próprio ou de terceiros), anônimo ou identificado.
Triagem
Classificação de gravidade, conflito de interesses do investigador e abertura formal de caso.
Investigação
Coleta de evidências, oitivas, preservação probatória e medidas cautelares quando necessárias.
Relatório
Relatório fundamentado submetido ao Comitê com recomendação proporcional.
Decisão
Comitê delibera com ampla defesa e contraditório; sanção proporcional documentada.
Remediação e lições
Plano de ação, comunicação a partes legítimas e atualização de políticas e controles.
Due diligence de terceiros: tiering por risco
A diligência de terceiros é proporcional ao risco da contraparte (Decreto 11.129/2022 art. 57 XII). Tier 1 (alto risco) exige avaliação aprofundada e aprovação do Comitê; Tier 3 (baixo risco) segue cadastro simplificado com screening de listas restritivas.
Tier 1: Alto risco
Exemplos: Interface com Administração Pública, intermediários, agentes de venda, despachantes, M&A.
Profundidade da DD: Due diligence aprofundada: KYC, UBO, mídia adversa, listas restritivas, on-site/visita, aprovação do Comitê.
Tier 2: Médio risco
Exemplos: Fornecedores recorrentes de serviços críticos, parceiros comerciais relevantes.
Profundidade da DD: Due diligence padrão: KYC, listas restritivas, questionário de integridade, cláusulas e renovação periódica.
Tier 3: Baixo risco
Exemplos: Fornecedores transacionais de baixo valor e baixa exposição.
Profundidade da DD: Cadastro simplificado, screening em listas restritivas e cláusulas anticorrupção padrão.
Integridade em fusões, aquisições e reestruturações (M&A)
Operações de M&A e reorganização societária são precedidas de due diligence de integridade específica, mitigando o risco de sucessão de passivos previstos no art. 4º, §2º da Lei 12.846/2013, com limites legais aplicáveis a multa e perdimento de bens.
Integridade em M&A e reestruturações
Operações de aquisição, incorporação, cisão, fusão, joint venture e reorganização societária são precedidas de due diligence de integridade do alvo, com revisão de riscos anticorrupção, contábeis, trabalhistas, tributários, de privacidade e reputacionais. A responsabilidade da pessoa jurídica sucessora por atos lesivos é prevista no art. 4º, §2º da Lei 12.846/2013, com limites legais aplicáveis a multa e perdimento de bens. O Decreto 11.129/2022 prevê verificação de integridade em M&A como um dos 16 parâmetros do Programa (inciso XIII).
Avaliação externa e certificações voluntárias
O Programa pode ser submetido, voluntariamente, a avaliações externas: como o selo CGU Pró-Ética e certificações ISO 37301/37001: para reforço de efetividade e transparência reputacional.
CGU: Pró-Ética
Reconhecimento voluntário da CGU para empresas com programas de integridade efetivos. Status: em avaliação.
ISO 37301 / 37001
Certificações voluntárias por organismo acreditado para Compliance e Antissuborno. Status: em avaliação.
Auditoria externa independente
Avaliação periódica do desenho e da efetividade do Programa por terceiro independente.
Governança, aprovação e revisão
Este Programa é gerido pelo Comitê de Compliance, aprovado pela alta direção e revisado em ciclo máximo de 24 meses: ou antes, em caso de mudança regulatória relevante, incidente material ou reestruturação societária.
Responsável
Comitê de Compliance
Composição multidisciplinar (Jurídico, Compliance, RH, TI/Segurança da Informação e liderança executiva). Reporta diretamente à alta direção, com autonomia funcional e orçamento próprio.
Aprovação
Sócios e alta direção
Plano anual de Compliance aprovado pelos sócios; KPIs revisados em ciclos definidos.
Revisão
Mínima a cada 24 meses
Ou antes, em caso de mudança regulatória, incidente relevante ou reestruturação societária.
Documentos relacionados e versionamento
Este Programa deve ser lido em conjunto com os demais documentos legais do Grupo OTB. Mantemos histórico de alterações para garantir transparência e rastreabilidade.
Código de Ética
Princípios que sustentam o Programa.
Política Anticorrupção
Tolerância zero e marco anticorrupção.
Conflito de Interesses
Declaração e tratamento de conflitos.
Canal de Denúncia
Reporte protegido contra retaliação.
Política de Privacidade
Tratamento de dados pessoais (LGPD).
Retenção de Dados
Prazos e descarte seguro.
Versionamento
- v2.0
21/06/2026
Reestruturação completa; três linhas de defesa; mapa de políticas; matriz de riscos interativa; KPIs; M&A integrity.
- v1.0
Não publicada anteriormente
Versão inicial do Programa de Compliance do Grupo OTB.
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

