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Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · ISO 37301 · ISO 31000 · COSO ERM · Pacto Global ONU

Programa de Compliance

Programa de Integridade do Grupo OTB, arquitetura, governança, gestão de riscos, controles, treinamento, monitoramento e melhoria contínua, conforme parâmetros do art. 57 do Decreto 11.129/2022 e padrões internacionais (ISO 37301, ISO 31000, COSO ERM).

Lei 12.846/2013Decreto 11.129/2022ISO 37301ISO 37001ISO 31000COSO ERMCOSO ICLGPDLei 14.133/2021Pacto Global ONU

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizado em 21/06/2026

Programa de Integridade sujeito a revisão mínima a cada 24 meses ou diante de mudança regulatória, incidente relevante ou reestruturação societária.

01

Marco legal e padrões aplicáveis

O Programa de Compliance do Grupo OTB tem como finalidade prevenir, detectar e remediar desvios legais, regulatórios, éticos e contratuais em todas as operações do Grupo, suas marcas e unidades. A arquitetura do Programa observa a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 (regulamento e 16 parâmetros do art. 57), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações: art. 25 §4º), além de padrões internacionais como ISO 37301 (Compliance), ISO 37001 (Antissuborno), ISO 31000 (Gestão de Riscos), COSO ERM e COSO Internal Control, e o 10º Princípio do Pacto Global da ONU.

Lei 12.846/2013

Anticorrupção

Responsabilização objetiva da PJ por atos lesivos à Administração Pública; base legal do Programa de Integridade.

Decreto 11.129/2022

Regulamento

Arts. 56–57: define os 16 parâmetros do Programa de Integridade usados pela CGU em avaliação.

ISO 37301

Compliance

Sistema de Gestão de Compliance, requisitos, princípios e estrutura para programas auditáveis.

ISO 37001

Antissuborno

Sistema de gestão antissuborno; controles aplicados às operações sensíveis do Grupo.

ISO 31000

Riscos

Princípios e diretrizes de gestão de riscos, base metodológica da matriz e do apetite a risco.

COSO ERM

Riscos corporativos

Enterprise Risk Management: Integração com Estratégia e Performance (edição 2017).

COSO IC

Controles internos

Internal Control: Integrated Framework (2013); base dos controles internos do Grupo.

LGPD: Lei 13.709/2018

Proteção de dados

Tratamento de dados pessoais em investigações, KYC e gestão de canais, eixo cruzado.

Lei 14.133/2021

Licitações

Programa de integridade exigido para contratações públicas de grande vulto (art. 25 §4º).

Pacto Global ONU

10º Princípio

Combate à corrupção em todas as formas, compromisso voluntário e referência reputacional.

02

Pilares do Programa de Integridade

O Programa estrutura-se em 8 pilares alinhados aos parâmetros do Decreto 11.129/2022 e às boas práticas reconhecidas pela CGU, pelo ICC, pela OCDE e por organismos internacionais. Cada pilar tem dono, controles, métricas e revisão periódica.

Tom da alta direção

Comprometimento visível dos sócios e da liderança com integridade, comunicado, exemplificado e cobrado em todos os níveis.

Políticas e procedimentos

Código de Ética, Anticorrupção, Conflito de Interesses, Privacidade, Segurança e demais políticas formalizadas, acessíveis e revisadas.

Análise de riscos

Matriz periódica de riscos de integridade por área, processo e contraparte, com mitigações proporcionais.

Treinamento e comunicação

Trilhas obrigatórias no onboarding, reciclagens periódicas e atestação anual, colaboradores e terceiros relevantes.

Canais de reporte

Canal de Denúncia independente, multicanal, com proteção ao denunciante de boa-fé e aceitação de reportes anônimos.

Investigação e disciplina

Apuração formal, ampla defesa, sanção proporcional e medidas de remediação documentadas.

Due diligence de terceiros

Avaliação de integridade proporcional ao risco antes da contratação, com cláusulas e direito de auditoria.

Monitoramento e melhoria

Indicadores de efetividade, revisão periódica e incorporação de lições aprendidas e mudanças regulatórias.

03

Modelo das três linhas de defesa

O Grupo OTB adota o modelo das três linhas (IIA, 2020) para distribuir, de forma clara, a responsabilidade pela gestão de riscos e controles entre operação, funções independentes e avaliação por auditoria interna, com camada externa de supervisão por reguladores e auditoria independente.

Modelo das Três Linhas (IIA, 2020) + camada externa

Linha 1

Gestão operacional

Donos do risco: áreas e processos operam controles de 1ª linha no dia a dia.

Linha 2

Compliance e Riscos

Função independente: define políticas, monitora, orienta e desafia a 1ª linha.

Linha 3

Auditoria Interna

Avaliação independente sobre desenho e efetividade das 1ª e 2ª linhas; reporta à alta direção.

Camada externa

Auditoria externa independente, órgãos reguladores e fiscalizadores (CGU, MPF, Receita, ANPD, COAF, conforme o caso), exercem supervisão complementar e independente sobre as três linhas internas.

04

Estrutura de governança

A governança do Programa parte do Conselho/Sócios e da alta direção, passa pelo Comitê de Compliance e pelo Chief Compliance Officer (que também acumula, quando cabível, o papel de Encarregado de Dados: DPO) e se ramifica em áreas especialistas (Ética, Anticorrupção, Privacidade/LGPD, PLD/FT, Auditoria Interna).

1

Conselho / Sócios

Define apetite a risco e aprova o Programa

  • Aprovação anual do plano de Compliance
  • Avaliação anual de efetividade
  • Composição multidisciplinar aprovada pela alta direção
2

Comitê de Compliance

Instância colegiada de governança

  • Charter aprovado e revisado
  • Quórum mínimo de maioria simples; reuniões trimestrais
  • Reporte direto à alta direção
3

Chief Compliance Officer / DPO

Função independente

  • Autonomia funcional e orçamento próprio
  • Acesso irrestrito a registros
  • CCO e Encarregado (DPO) nomeados pelo Grupo OTB
4

Áreas especialistas

Execução por domínio

  • Ética e Conduta
  • Anticorrupção e PLD/FT
  • Privacidade (LGPD)
  • Auditoria Interna
05

Tom da alta direção (tone from the top)

A alta direção do Grupo OTB declara, de forma pública, seu compromisso com integridade, pré-requisito reconhecido pelo art. 57, inciso I, do Decreto 11.129/2022 e pela ISO 37301.

“Integridade não é negociável. Nenhum resultado, oportunidade de negócio ou meta justifica violar a lei, nossos princípios ou esta política. Esperamos de cada pessoa do Grupo OTB e de cada parceiro a mesma postura: dizer não quando for preciso, reportar com confiança e agir com transparência.”
Alta Direção: Grupo OTB · assinatura
06

Gestão de riscos de integridade

A gestão de riscos segue a ISO 31000: identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento contínuo. A matriz 5×5 abaixo é meramente ilustrativa e demonstra a lógica de priorização aplicada aos principais riscos de integridade do Grupo (corrupção, LGPD, fraude contábil, sanções, conflito de interesses, terceiros, cibersegurança e conduta laboral).

Matriz 5×5: probabilidade × impacto (ISO 31000)

P\I12345
5
5
10
15
20
25
4
4
8
12
16
20
3
3
6
9
12
15
2
2
4
6
8
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1
1
2
3
4
5

Eixo vertical: probabilidade (1–5). Eixo horizontal: impacto (1–5).

Risco selecionado

Corrupção / suborno

Probabilidade 2/5 · Impacto 5/5 · Score 10 (alto)

Mitigação aplicada: Política Anticorrupção, DD de terceiros, calculadora de brindes, treinamento e atestação anual.

Valores ilustrativos para fins de comunicação institucional; avaliação detalhada e tratamento de cada risco são conduzidos pelo Comitê de Compliance.

07

Mapa de políticas integradas

08

Treinamento, comunicação e atestação anual

Comunicação e treinamento são pilares de efetividade do Programa (Decreto 11.129/2022 art. 57 III). A trilha abaixo organiza o ciclo anual de capacitação, reciclagem e atestação de aderência, com auditoria amostral pelo Compliance e pela Auditoria Interna.

  1. Etapa 1

    Onboarding obrigatório

    Trilha inicial sobre Código de Ética, Anticorrupção, LGPD e Segurança no ingresso.

  2. Etapa 2

    Trilhas por função

    Conteúdo proporcional ao risco e à exposição da função (compras, comercial, financeiro, jurídico, TI).

  3. Etapa 3

    Reciclagens periódicas

    Frequência mínima anual; sempre que houver mudança regulatória relevante ou incidente.

  4. Etapa 4

    Atestação anual de aderência

    Declaração formal de conhecimento e cumprimento, com registro auditável.

  5. Etapa 5

    Auditoria de aderência

    Verificação amostral de conclusão, eficácia e qualidade dos treinamentos pelo Compliance e pela Auditoria Interna.

09

Monitoramento contínuo e KPIs de efetividade

A efetividade do Programa é mensurada por indicadores quantitativos e qualitativos reportados periodicamente à alta direção. Os valores apresentados aos órgãos internos são auditáveis; nesta página exibimos apenas as categorias de KPIs, sem números específicos, para preservar a integridade dos dados internos.

Em avaliação

Treinamento concluído

% colaboradores e terceiros relevantes com trilhas obrigatórias concluídas no período.

Em avaliação

Tempo médio de apuração

Mediana de dias úteis entre recebimento do reporte e conclusão do caso.

Em avaliação

Terceiros com DD aprovada

% contrapartes com due diligence de integridade vigente, por tier de risco.

Em avaliação

Reincidência de violações

Quantidade e proporção de casos reincidentes por categoria de violação.

Em avaliação

Uso e satisfação do Canal

Volume de reportes, % anônimos, satisfação e percepção de proteção contra retaliação.

Em avaliação

Alertas internos resolvidos

Alertas de monitoramento contínuo tratados dentro do SLA interno.

10

Investigações internas

Reportes recebidos pelo Canal de Denúncia ou por outras vias são tratados por fluxo formal de apuração, com preservação de prova, ampla defesa, contraditório e sanção proporcional. A condução observa sigilo, proteção ao denunciante de boa-fé (Lei 12.846 art. 7º X) e segregação de funções no comitê deliberativo.

1

Recebimento

Reporte via Canal de Denúncia (próprio ou de terceiros), anônimo ou identificado.

2

Triagem

Classificação de gravidade, conflito de interesses do investigador e abertura formal de caso.

3

Investigação

Coleta de evidências, oitivas, preservação probatória e medidas cautelares quando necessárias.

4

Relatório

Relatório fundamentado submetido ao Comitê com recomendação proporcional.

5

Decisão

Comitê delibera com ampla defesa e contraditório; sanção proporcional documentada.

6

Remediação e lições

Plano de ação, comunicação a partes legítimas e atualização de políticas e controles.

11

Due diligence de terceiros: tiering por risco

A diligência de terceiros é proporcional ao risco da contraparte (Decreto 11.129/2022 art. 57 XII). Tier 1 (alto risco) exige avaliação aprofundada e aprovação do Comitê; Tier 3 (baixo risco) segue cadastro simplificado com screening de listas restritivas.

Tier 1: Alto risco

Exemplos: Interface com Administração Pública, intermediários, agentes de venda, despachantes, M&A.

Profundidade da DD: Due diligence aprofundada: KYC, UBO, mídia adversa, listas restritivas, on-site/visita, aprovação do Comitê.

Tier 2: Médio risco

Exemplos: Fornecedores recorrentes de serviços críticos, parceiros comerciais relevantes.

Profundidade da DD: Due diligence padrão: KYC, listas restritivas, questionário de integridade, cláusulas e renovação periódica.

Tier 3: Baixo risco

Exemplos: Fornecedores transacionais de baixo valor e baixa exposição.

Profundidade da DD: Cadastro simplificado, screening em listas restritivas e cláusulas anticorrupção padrão.

12

Integridade em fusões, aquisições e reestruturações (M&A)

Operações de M&A e reorganização societária são precedidas de due diligence de integridade específica, mitigando o risco de sucessão de passivos previstos no art. 4º, §2º da Lei 12.846/2013, com limites legais aplicáveis a multa e perdimento de bens.

Integridade em M&A e reestruturações

Operações de aquisição, incorporação, cisão, fusão, joint venture e reorganização societária são precedidas de due diligence de integridade do alvo, com revisão de riscos anticorrupção, contábeis, trabalhistas, tributários, de privacidade e reputacionais. A responsabilidade da pessoa jurídica sucessora por atos lesivos é prevista no art. 4º, §2º da Lei 12.846/2013, com limites legais aplicáveis a multa e perdimento de bens. O Decreto 11.129/2022 prevê verificação de integridade em M&A como um dos 16 parâmetros do Programa (inciso XIII).

13

Avaliação externa e certificações voluntárias

O Programa pode ser submetido, voluntariamente, a avaliações externas: como o selo CGU Pró-Ética e certificações ISO 37301/37001: para reforço de efetividade e transparência reputacional.

CGU: Pró-Ética

Reconhecimento voluntário da CGU para empresas com programas de integridade efetivos. Status: em avaliação.

ISO 37301 / 37001

Certificações voluntárias por organismo acreditado para Compliance e Antissuborno. Status: em avaliação.

Auditoria externa independente

Avaliação periódica do desenho e da efetividade do Programa por terceiro independente.

14

Governança, aprovação e revisão

Este Programa é gerido pelo Comitê de Compliance, aprovado pela alta direção e revisado em ciclo máximo de 24 meses: ou antes, em caso de mudança regulatória relevante, incidente material ou reestruturação societária.

Responsável

Comitê de Compliance

Composição multidisciplinar (Jurídico, Compliance, RH, TI/Segurança da Informação e liderança executiva). Reporta diretamente à alta direção, com autonomia funcional e orçamento próprio.

Aprovação

Sócios e alta direção

Plano anual de Compliance aprovado pelos sócios; KPIs revisados em ciclos definidos.

Revisão

Mínima a cada 24 meses

Ou antes, em caso de mudança regulatória, incidente relevante ou reestruturação societária.

15

Documentos relacionados e versionamento

Este Programa deve ser lido em conjunto com os demais documentos legais do Grupo OTB. Mantemos histórico de alterações para garantir transparência e rastreabilidade.

Versionamento

  • v2.0

    21/06/2026

    Reestruturação completa; três linhas de defesa; mapa de políticas; matriz de riscos interativa; KPIs; M&A integrity.

  • v1.0

    Não publicada anteriormente

    Versão inicial do Programa de Compliance do Grupo OTB.

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