Marco legal aplicável
O Canal de Denúncia do Grupo OTB é estruturado a partir do conjunto normativo brasileiro que disciplina integridade, proteção ao reportante e tratamento de dados pessoais. Em especial, observa a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII), o Decreto nº 11.129/2022 (art. 57, X: canal de denúncia como parâmetro obrigatório do Programa de Integridade, com proteção a denunciantes de boa-fé), a Lei nº 13.608/2018 e a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime: informante do bem, sigilo de identidade, vedação à retaliação), a CLT (art. 482: justa causa) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Como benchmark internacional, adota a Diretiva UE 2019/1937 e a norma ISO 37002:2021.
Lei 12.846/2013: art. 7º, VIII
Lei Anticorrupção
Existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades é critério de atenuação de sanção.
Texto oficialDecreto 11.129/2022: art. 57, X
Regulamento do Programa de Integridade
Canal de denúncia interno, com proteção a denunciantes de boa-fé e tutela contra retaliação, é parâmetro obrigatório de avaliação do programa.
Texto oficialLei 13.608/2018
Disque-denúncia e informante do bem
Disciplina o serviço telefônico de recebimento de denúncias e a proteção ao informante, incluindo sigilo de identidade.
Texto oficialLei 13.964/2019
Pacote Anticrime
Reforça proteção ao informante, sigilo de identidade e veda represálias trabalhistas e administrativas em decorrência do relato.
Texto oficialCLT: art. 482
Justa causa
Retaliar denunciante de boa-fé, falsificar fatos ou praticar atos de improbidade no contexto da denúncia pode caracterizar justa causa.
Texto oficialLGPD: arts. 7º e 11
Lei Geral de Proteção de Dados
Dados de denunciantes, denunciados e testemunhas tratados com base legal específica, minimização e proteção reforçada de dados sensíveis.
Texto oficialCP: arts. 138-140 e 339
Código Penal
Calúnia, difamação e injúria limitam a denúncia falsa; a denunciação caluniosa, art. 339, criminaliza imputar fato sabidamente falso.
Texto oficialCPP: arts. 5º e 6º
Notitia criminis
Estabelece como autoridades públicas devem proceder ao tomar conhecimento de fato com indícios de infração penal.
Texto oficialDiretiva UE 2019/1937
Whistleblowing: benchmark
Padrão internacional de proteção a reportantes utilizado como referência para canais multinacionais e cláusulas com parceiros estrangeiros.
Texto oficialISO 37002:2021
Sistemas de Gestão de Whistleblowing
Norma técnica que orienta recebimento, avaliação, investigação e tratamento de denúncias com confidencialidade e independência.
O que pode ser reportado
O canal recebe relatos sobre condutas, práticas ou omissões que violem leis, normas internas, contratuais ou o Código de Ética. A matriz abaixo organiza categorias típicas: use a busca e o filtro para localizar uma situação específica.
| Conduta | Categoria | Exemplos | Prioridade |
|---|---|---|---|
| Assédio moral ou sexual | Ética/Trabalhista | Humilhação reiterada, investidas indesejadas, retaliação por gênero. | Crítica |
| Discriminação | Discriminação | Tratamento desigual por raça, gênero, orientação, religião, deficiência, idade. | Crítica |
| Corrupção ativa ou passiva | Anticorrupção | Vantagem indevida a agente público, suborno, facilitação. | Crítica |
| Fraude e desvio de recursos | Financeiro | Notas frias, superfaturamento, apropriação, manipulação contábil. | Crítica |
| Conflito de interesses não declarado | Conflito de Interesses | Contratar parente, sociedade oculta com fornecedor, oportunidade desviada. | Alta |
| Brindes e hospitalidades fora da política | Anticorrupção | Presente de alto valor, viagem paga por fornecedor em concorrência. | Alta |
| Vazamento de dados pessoais | LGPD | Compartilhamento indevido, acesso não autorizado, perda de base. | Crítica |
| Concorrência desleal | Concorrencial | Acordo entre concorrentes, troca de informação sensível, cartel. | Crítica |
| Uso de informação privilegiada | Financeiro | Uso pessoal de informação não pública relevante. | Alta |
| Descumprimento de normas internas | Ética | Violação do Código de Ética, manuais, políticas obrigatórias. | Média |
| Risco à saúde e segurança | Saúde/Segurança | Condição insegura, omissão de EPI, acidente não reportado. | Crítica |
| Dano ambiental | Ambiental | Descarte irregular, supressão sem licença, omissão de incidente. | Alta |
| Trabalho infantil ou análogo ao escravo na cadeia | Trabalhista | Indícios em fornecedor, terceirizado ou prestador. | Crítica |
| Retaliação contra denunciante | Ética/Trabalhista | Rebaixamento, isolamento, transferência punitiva, demissão. | Crítica |
Canais disponíveis
Disponibilizamos múltiplas vias para facilitar o acesso, sempre com sigilo e segurança. A escolha do canal cabe ao reportante e não impede o acesso direto às autoridades públicas competentes.
Formulário web
Envio identificado ou anônimo, com possibilidade de anexos.
Disponibilidade: 24/7
E-mail dedicado
Endereço com acesso restrito ao Comitê de Ética. Envie para contato@gotb.com.br com o assunto "Canal de Ética".
Disponibilidade: 24/7 (leitura em dias úteis)
Telefone
Atendimento humano em horário comercial pelo (31) 4042-5000, sem necessidade de identificação.
Disponibilidade: Dias úteis, 9h–18h (BRT)
Correspondência física
Carta lacrada endereçada a: Comitê de Ética: Grupo OTB, Av. Raja Gabaglia, 2000, Alpes, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-170.
Disponibilidade: Recebimento contínuo
Relato anônimo × identificado
Tanto a via anônima quanto a identificada estão protegidas. A escolha depende do contexto do fato e do conforto do reportante. Em ambos os casos, o sigilo de identidade é tratado como obrigação institucional.
Anônimo
- Identidade nunca registrada
- Reduz percepção de risco pessoal
- Apropriado quando há receio de retaliação
- Sem possibilidade de retorno direto
- Pode dificultar complementação de provas
- Algumas medidas dependem de mais informação
Identificado
- Retorno formal sobre o caso
- Possibilidade de complementar relato
- Proteção explícita contra retaliação (Decreto 11.129/2022; Lei 13.964/2019)
- Identidade conhecida pelo comitê (sigilo mantido)
- Exige adesão à política de não retaliação
Ciclo de vida da denúncia
Toda denúncia segue um fluxo padronizado que assegura isonomia, contraditório e rastreabilidade: do recebimento ao arquivamento auditável.
- 01
Recebimento
Relato registrado com protocolo único.
- 02
Triagem
Admissibilidade e classificação de risco, até 2 dias úteis.
- 03
Investigação
Plano investigativo, coleta de provas, entrevistas.
- 04
Contraditório
Pessoas envolvidas têm direito de se manifestar.
- 05
Decisão
Parecer fundamentado do comitê.
- 06
Medidas
Disciplinares, contratuais ou comunicação a autoridades.
- 07
Encerramento
Feedback ao reportante quando possível; arquivo auditável.
Prazos e SLA
Os prazos abaixo são compromissos indicativos do comitê. Casos complexos podem ser prorrogados, sempre com justificativa registrada.
Acuse de recebimento
Confirmação automática com protocolo.
Triagem inicial
Admissibilidade e classificação.
Conclusão da apuração
Prorrogável mediante justificativa.
Feedback ao reportante
Conforme via: identificada ou anônima com canal de retorno.
Comitê responsável e independência
A apuração é conduzida por colegiado multidisciplinar com independência funcional, segregação de funções e regras de impedimento e suspeição. Membros com relação direta com os fatos ou com as partes se declaram impedidos.
O comitê responsável pela apuração é multidisciplinar, com independência funcional, segregação entre quem recebe, quem apura e quem decide, e regras de impedimento e suspeição equivalentes às do processo administrativo. Composição: representantes de Jurídico, Compliance, RH, Segurança da Informação e liderança executiva do Grupo OTB.
Compliance
Coordenação, custódia do protocolo, sigilo.
Jurídico
Análise legal, contraditório, comunicação a autoridades.
Recursos Humanos
Apoio em casos trabalhistas e medidas disciplinares.
Auditoria Interna
Coleta de evidências, testes substantivos.
Não retaliação
Retaliar denunciante de boa-fé é vedado por política interna e pela legislação aplicável. Atos de retaliação serão tratados como infração ética grave e podem ensejar justa causa do retaliador.
Carta de Não Retaliação
Retaliar denunciante de boa-fé é violação grave do Código de Ética e pode caracterizar justa causa do retaliador (CLT art. 482), rescisão indireta da vítima (CLT art. 483), além de descumprir o Decreto 11.129/2022 (art. 57, X) e a Lei 13.964/2019. São expressamente vedados:
- Demissão sem justa causa motivada pelo relato
- Rebaixamento de função, salário ou benefícios
- Transferência punitiva de unidade, turno ou equipe
- Isolamento, exclusão de projetos ou de comunicação
- Avaliação de desempenho manipulada
- Retaliação contra familiares, parceiros ou testemunhas
- Ameaças, intimidação ou exposição pública
- Quebra de sigilo da identidade do reportante
Boa-fé presumida × má-fé
Presume-se a boa-fé de quem reporta. Relatos com imputação sabidamente falsa, no entanto, podem configurar ilícitos cíveis, trabalhistas e penais, inclusive denunciação caluniosa (CP art. 339).
Boa-fé presumida
Quem reporta acreditando, com base em elementos razoáveis, na veracidade dos fatos está protegido, ainda que a apuração conclua pela improcedência. A boa-fé é presumida.
Má-fé e denunciação caluniosa
Relato com imputação sabidamente falsa pode configurar calúnia, difamação ou injúria (CP arts. 138-140) e, em contexto de instauração de procedimento, denunciação caluniosa (CP art. 339), com responsabilidade penal, civil e trabalhista.
Tratamento de dados pessoais (LGPD)
Os dados pessoais coletados no canal, de reportantes, pessoas indicadas e testemunhas: são tratados com base nas hipóteses legais da LGPD, minimização, finalidade, segurança e retenção controlada.
O tratamento de dados pessoais no canal observa a LGPD (Lei nº 13.709/2018) com minimização, finalidade legítima, segurança e retenção controlada. Prazo de retenção dos registros: 5 anos após o encerramento do caso, respeitadas obrigações legais e prazos prescricionais.
Reportante
Art. 7º, II e IX: consentimento e proteção do crédito/legítimo interesse, quando aplicável; identidade pseudonimizada por padrão.
Denunciado
Art. 7º, VI e IX: exercício regular de direitos em processo e legítimo interesse, observados contraditório e minimização.
Testemunhas
Art. 7º, IX: legítimo interesse, com restrição a quem tem necessidade de saber.
Dados sensíveis
Art. 11: bases específicas (cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da vida/saúde) e salvaguardas reforçadas.
Confidencialidade e segurança
Camadas técnicas e organizacionais protegem o sigilo do protocolo, da identidade do reportante e do conteúdo das apurações.
Pseudonimização do protocolo
Identificadores separados do conteúdo do relato.
Acesso por necessidade
Somente integrantes do comitê com necessidade de saber.
Criptografia em trânsito e repouso
Padrão técnico.
Logs auditáveis
Trilha de acessos e ações sobre o protocolo.
Medidas e sanções proporcionais
Os desfechos possíveis observam proporcionalidade, ampla defesa e isonomia. Esferas disciplinar, trabalhista, civil, contratual e regulatória podem ser cumuladas conforme a legislação aplicável.
| Desfecho | Quando se aplica | Fundamento |
|---|---|---|
| Arquivamento | Improcedência ou ausência de elementos. | Decisão fundamentada do comitê. |
| Recomendações | Risco identificado sem violação configurada. | Ações de mitigação e melhoria de controles. |
| Advertência / Suspensão | Violação leve a moderada. | Poder diretivo do empregador; políticas internas. |
| Demissão por justa causa | Violação grave (assédio, fraude, retaliação, corrupção). | CLT art. 482, alíneas aplicáveis. |
| Rescisão contratual com terceiros | Fornecedor/parceiro envolvido em ato lesivo. | Cláusula anticorrupção/compliance. |
| Responsabilização civil | Dano apurado. | CC arts. 186, 187 e 927. |
| Comunicação a autoridades | Indício de ilícito penal, regulatório ou administrativo. | CPP arts. 5º e 6º; legislação setorial. |
Como reportar: orientação interativa
O wizard a seguir é uma ferramenta orientativa que roda inteiramente no seu navegador (nada é enviado a servidores). Ele sugere a via mais adequada e o conteúdo do relato. Não substitui o registro formal pelo canal nem consulta jurídica.
Ferramenta orientativa · client-side
O fato é urgente (risco iminente a pessoas, dados ou patrimônio)?
O que incluir no relato
Quanto mais objetivo e específico o relato, maior a chance de uma apuração eficaz. O checklist abaixo ajuda a estruturar a informação sem violar sigilos legítimos de terceiros.
- Descrição objetiva dos fatos: o quê aconteceu
- Datas, horários e locais (aproximados, se necessário)
- Pessoas envolvidas e papéis (sem rótulos ofensivos)
- Testemunhas, se houver
- Documentos, e-mails, mensagens ou registros, sem violar sigilo de terceiros
- Valores, contratos ou processos relacionados
- Recorrência (fato isolado ou padrão)
- Impacto observado em pessoas, ativos, marca ou cadeia
- Se já houve tentativa de tratamento interno
- Forma preferida de retorno (quando identificado)
Encaminhamento a autoridades
Quando os fatos exigirem, comunicaremos as autoridades competentes na forma da lei. Reportar internamente não impede o acesso direto a essas autoridades pelo reportante.
Quando os fatos exigirem, o caso é comunicado às autoridades competentes. Reportar internamente não impede o acesso direto a essas autoridades por parte do reportante.
Ministério Público
Improbidade, crimes contra a administração, ambiente, ordem econômica.
Polícia (Civil/Federal)
Notitia criminis e instauração de inquérito (CPP arts. 5º/6º).
Controladoria-Geral da União
Atos lesivos contra a administração pública federal (Lei 12.846/2013).
ANPD
Incidentes envolvendo dados pessoais com risco aos titulares (LGPD).
Ministério do Trabalho
Trabalho infantil, análogo ao escravo, saúde e segurança.
Agências setoriais
Anvisa, Ibama, Banco Central, CVM, Anatel, conforme matéria.
Perguntas frequentes
Dúvidas recorrentes sobre anonimato, retorno, retaliação, prova, jurisdição e sigilo profissional.
Governança, documentos relacionados e versionamento
Esta política integra o Programa de Integridade do Grupo OTB e deve ser lida em conjunto com os demais documentos. Mantemos histórico de versões para transparência e rastreabilidade.
Governança
- Responsável: Comitê de Ética e Integridade.
- Revisão: a cada 24 meses ou quando houver alteração legal relevante.
- Reporte: à alta administração, com indicadores agregados e anonimizados.
- Aplicabilidade: colaboradores, terceiros, fornecedores e parceiros do Grupo OTB.
Documentos relacionados
Histórico de versões
- 2.021/06/2026: Reescrita ampliada com marco legal completo, lifecycle, LGPD e wizard.
- 1.0,: Versão inicial do Canal de Denúncia.
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

