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LGPD arts. 7º · 11 · 14 · 18 · 20 · CLT · Lei 9.029/95 · Súmula 443 TST

Aviso de Privacidade para Candidatos

Como o Grupo OTB e suas marcas tratam dados pessoais de quem participa de processos seletivos, do envio do currículo à contratação ou descarte, com transparência sobre finalidades, bases legais, decisões automatizadas, antecedentes, não-discriminação e banco de talentos.

LGPD 13.709/2018Art. 7º V: Pré-contratualArt. 11: SensíveisArt. 14: MenoresArt. 20: Decisões automatizadasLei 9.029/95: AntidiscriminaçãoSúmula 443 TSTLei 8.213/91: Cota PCD

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizado em 20/06/2026

Mudanças materiais são publicadas com antecedência. Dúvidas específicas: escreva ao Encarregado.

01

A quem se aplica

Este aviso descreve como o Grupo OTB e suas marcas tratam dados pessoais de pessoas que se candidatam a vagas, autorizam permanência em banco de talentos, participam de programas de estágio e jovem aprendiz, ou são indicadas por colaboradores. O Grupo OTB atua como controlador (art. 5º, VI, LGPD) dos dados tratados no recrutamento.

Candidato em processo ativo

Pessoa que se inscreveu em uma vaga aberta no Grupo OTB ou em uma de suas marcas.

Banco de talentos

Quem autorizou expressamente a manutenção do currículo para vagas futuras, com renovação anual de consentimento.

Estagiário, jovem aprendiz e menor

Tratamento submetido ao art. 14 da LGPD, com participação do responsável legal quando aplicável.

Indicação interna

Pessoa indicada por colaborador, cujos dados só são tratados após contato e consentimento do próprio candidato.

02

Ciclo da candidatura

Cada etapa do processo tem responsável, dados tratados e base legal próprios. O diagrama abaixo é a referência visual do ciclo aplicado às vagas conduzidas pelo Grupo OTB e suas marcas. Mudanças relevantes neste fluxo são publicadas aqui.

  1. Etapa 1

    Inscrição

    Responsável

    Candidato

    Dados

    Currículo, contato, vaga

    Base legal

    Art. 7º V

  2. Etapa 2

    Triagem

    Responsável

    Recrutamento

    Dados

    Histórico e aderência

    Base legal

    Art. 7º V

  3. Etapa 3

    Entrevistas

    Responsável

    Recrutamento + Liderança

    Dados

    Notas, gravações

    Base legal

    Art. 7º V (+ I p/ gravação)

  4. Etapa 4

    Testes

    Responsável

    Fornecedor

    Dados

    Resultados técnicos e/ou psicológicos

    Base legal

    Art. 7º V

  5. Etapa 5

    Oferta

    Responsável

    RH

    Dados

    Proposta, pretensão, benefícios

    Base legal

    Art. 7º V

  6. Etapa 6

    Contratação ou descarte

    Responsável

    RH / Jurídico

    Dados

    Docs admissionais OU eliminação

    Base legal

    Art. 7º II / V

03

Matriz de dados coletados

Lista detalhada dos dados pessoais tratados no processo seletivo, com categoria, etapa, finalidade e base legal. Use busca e filtros para localizar campos específicos. Campos marcados como opcionais podem variar conforme a vaga e o fornecedor utilizado na etapa.

Nome, e-mail, telefone, cidade

IdentificaçãoInscriçãoArt. 7º V

Identificar e contatar o candidato

Currículo, LinkedIn, histórico profissional

ProfissionalInscriçãoArt. 7º V

Avaliar aderência à vaga

Formação acadêmica e certificações

ProfissionalTriagemArt. 7º V

Avaliar requisitos técnicos

Pretensão salarial e disponibilidade

ProfissionalInscriçãoArt. 7º V

Compatibilizar oferta e expectativa

Notas e pareceres de entrevistadores

ProfissionalEntrevistaArt. 7º V

Suportar decisão de avanço

Gravação de entrevista

ProfissionalEntrevistaArt. 7º I (consentimento)

Revisão posterior e treinamento de equipe

Resultado de teste técnico

ProfissionalTesteArt. 7º V

Avaliar competência técnica

Resultado de avaliação psicológica

SensívelTesteArt. 11 II (a) ou consentimento

Avaliar adequação ao cargo (Res. CFP 09/2018)

Pessoa com deficiência: autodeclaração

SensívelInscriçãoArt. 11 II (a)

Cumprir cota PCD (Lei 8.213/91 art. 93)

Dados de saúde: exame admissional

SensívelAdmissãoArt. 11 II (a)

Aptidão (NR-07): pós-oferta

Foto da carteira de identidade

BiométricoAdmissãoArt. 7º II

Identificação para contratação

Antecedentes criminais

AntecedentesAdmissãoArt. 11 II (a) / 7º IX

Apenas quando justificável pela natureza da função (TST RR-243000-58.2013.5.13.0023)

Dados bancários

IdentificaçãoAdmissãoArt. 7º II

Pagamento de salário

CPF, RG, CTPS, PIS

IdentificaçãoAdmissãoArt. 7º II

Registro do contrato e eSocial

Endereço residencial

IdentificaçãoAdmissãoArt. 7º II

Cadastro funcional

Dependentes (nome, idade, parentesco)

IdentificaçãoAdmissãoArt. 7º II

Benefícios e IR

Indicação por colaborador

ProfissionalInscriçãoArt. 7º V

Originar contato com candidato (somente após consentimento do indicado)

Consulta a fontes públicas profissionais

ProfissionalTriagemArt. 7º IX (legítimo interesse)

Validar trajetória declarada

Não solicitamos dados sensíveis no curso ordinário do processo seletivo, salvo quando estritamente necessário e com base legal específica do art. 11 da LGPD.

04

Dados sensíveis, biométricos e de menores

Dados sensíveis (art. 11 da LGPD), biométricos e de crianças e adolescentes (art. 14) recebem tratamento reforçado, com finalidade restrita, segurança adicional e hipótese legal específica.

Dados sensíveis (art. 11)

Saúde, biometria, dados genéticos, religião, opinião política, filiação sindical e orientação sexual só são tratados quando indispensáveis e com hipótese específica do art. 11: preferencialmente cumprimento de obrigação legal/regulatória ou consentimento específico e destacado.

Dados biométricos

Não coletamos biometria de candidatos no processo seletivo. Quando vier a ser exigida em função admissional específica, será tratada apenas após contratação, com consentimento específico, finalidade declarada e medidas de segurança reforçadas.

Crianças e adolescentes (art. 14)

Programas de jovem aprendiz observam o melhor interesse do adolescente e requerem participação do responsável legal nos atos de contratação, conforme art. 14 da LGPD e Decreto nº 9.579/2018.

05

Bases legais por etapa

A base legal adequada depende da etapa do processo e da finalidade do tratamento. Cada hipótese abaixo é aplicada de forma documentada e proporcional.

Base principal durante todo o processo seletivo. Cobre triagem, entrevistas, testes técnicos e proposta, etapas que antecedem a celebração do contrato de trabalho a pedido do próprio candidato.

06

Decisões automatizadas e uso de IA (art. 20)

Quando ferramentas de inteligência artificial apoiam triagem ou pontuação de candidatos, atuam como sugestão à decisão humana. Nenhuma reprovação se baseia exclusivamente em decisão automatizada, em respeito ao art. 20 da LGPD.

Decisões automatizadas e uso de IA

O art. 20 da LGPD garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. No recrutamento do Grupo OTB:

  • Nenhum candidato é eliminado exclusivamente por decisão automatizada sem revisão humana.
  • Quando ferramentas de IA apoiam triagem, elas atuam como sugestão para o time de recrutamento.
  • Direito à revisão humana de decisões que impactem o avanço no processo (art. 20, caput).
  • Direito a informações claras e adequadas sobre os critérios utilizados (art. 20, §1º).
  • Auditoria periódica para identificar viés discriminatório nos modelos.
  • Registro de quem revisou, quando e com que fundamento.

Para pedir revisão humana ou informações sobre critérios, escreva ao Encarregado (DPO).

07

Não-discriminação e antecedentes criminais

O Grupo OTB rejeita práticas discriminatórias em recrutamento e seleção, observa a cota de PCD (Lei nº 8.213/91, art. 93) e só consulta antecedentes criminais quando a natureza da função o justifica, conforme orientação consolidada do TST.

Não-discriminação e antecedentes

Decisões de seleção do Grupo OTB são fundamentadas em competências, experiência e aderência à função. Não são utilizados como critério de seleção: estado civil, gravidez ou planejamento familiar, religião, orientação sexual, origem, raça, cor, idade, filiação sindical ou opinião política. Antecedentes criminais não são consultados de forma rotineira: somente quando a natureza do cargo justifica, com consentimento específico e em conformidade com a jurisprudência do TST.

  • CF/88 art. 5º

    Igualdade e dignidade da pessoa humana.

  • Lei nº 9.029/95

    Proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão (sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação, idade).

  • CLT art. 373-A

    Veda exigência de atestado de gravidez/esterilização e perguntas discriminatórias sobre família e intimidade.

  • Súmula 443 TST

    Presume-se discriminatória a dispensa/recusa fundada em doença grave que suscite estigma ou preconceito.

  • TST RR-243000-58.2013.5.13.0023

    Exigência de antecedentes criminais só é legítima quando justificável pela natureza específica da função.

  • Lei nº 8.213/91, art. 93

    Reserva de cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados (cota PCD).

08

Testes, dinâmicas, entrevistas e gravações

Avaliações têm finalidade declarada e proporcional à vaga. Gravações de entrevistas são exceção e exigem consentimento específico e destacado, podendo ser recusadas sem prejuízo da continuidade no processo.

Testes técnicos

Avaliam habilidades específicas exigidas pela vaga. Os resultados são compartilhados internamente apenas com avaliadores da posição.

Avaliação psicológica

Quando aplicável, é conduzida por profissional inscrito no CRP, seguindo a Resolução CFP nº 09/2018. O candidato tem direito a devolutiva e a sigilo profissional.

Gravação de entrevista

Só ocorre com consentimento específico e destacado, com finalidade declarada (ex.: revisão posterior por painel). É possível recusar sem prejuízo da continuidade no processo.

Dinâmicas e cases

Materiais entregues pelo candidato (cases, portfolios, exercícios) são utilizados estritamente para avaliação da vaga e não são reaproveitados comercialmente.

09

Background check, redes sociais e fontes públicas

Em hipóteses restritas, com consentimento específico, podemos contratar verificação de antecedentes por operador especializado. Não monitoramos redes sociais pessoais sem aviso prévio ao candidato.

Background check, redes sociais e fontes públicas

Quando aplicamos

Apenas para posições de confiança, com acesso a recursos financeiros, dados sensíveis ou nas hipóteses em que a natureza da função justifica, sempre mediante consentimento específico do candidato.

Fornecedor

Empresa especializada, atuando como operadora, vinculada por contrato (DPA) com cláusulas do art. 39 da LGPD.

Limites

Não consultamos perfis pessoais em redes sociais sem aviso prévio ao candidato. Validações em fontes profissionais públicas (ex.: LinkedIn, conselhos profissionais) podem ocorrer com base em legítimo interesse e teste de balanceamento documentado.

Direitos

O candidato pode solicitar cópia do laudo, contestar informações incorretas e pedir revisão humana de eventual decisão automatizada, nos termos do art. 18 e do art. 20 da LGPD.

10

Compartilhamento, marcas do grupo e operadores

Seus dados podem ser compartilhados com a liderança responsável pela vaga, com áreas do Grupo OTB e com as marcas do ecossistema envolvidas na posição, e com operadores que apoiam o processo (plataforma de recrutamento, ferramenta de testes, verificação de antecedentes), todos vinculados por contrato com cláusulas do art. 39 da LGPD. Não vendemos dados de candidatos.

Para a lista atualizada de operadores e a localidade do tratamento, consulte a página de Subprocessadores.

11

Retenção e banco de talentos

Os dados são mantidos pelo tempo estritamente necessário a cada finalidade. O banco de talentos depende de consentimento expresso e tem renovação anual; a ausência de renovação resulta em eliminação.

  1. Durante o processo

    Dados ativos no sistema de recrutamento enquanto o processo seletivo está aberto.

  2. Até 12 meses após o encerramento

    Retenção mínima para defesa em eventual reclamatória ou esclarecimento sobre a decisão do processo (art. 7º, VI).

  3. Banco de talentos: até 24 meses

    Somente mediante consentimento expresso. Há lembrete anual para renovação. Sem renovação, os dados são eliminados.

  4. Eliminação antecipada

    A qualquer momento, mediante pedido ao Encarregado, salvo retenção exigida por obrigação legal ou exercício regular de direitos.

Detalhes adicionais em Retenção de dados.

12

Transferência internacional e ATS estrangeiro

Quando há tratamento fora do Brasil, são aplicadas as salvaguardas dos arts. 33-36 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023.

Transferência internacional e ATS estrangeiro

Quando a plataforma de recrutamento (ATS) ou ferramenta de testes processa dados fora do Brasil, aplicamos as salvaguardas do Capítulo V da LGPD (arts. 33-36) e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023: cláusulas contratuais específicas, decisão de adequação do país receptor quando existente, garantias técnicas do provedor e, quando cabível, consentimento específico e destacado.

Consulte a página de Subprocessadores para a lista atualizada e localidade do tratamento.

13

Seus direitos (art. 18 da LGPD)

Você pode solicitar acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamentos, revogação de consentimento e revisão de decisão automatizada. Os pedidos são recebidos pelo Encarregado e atendidos nos prazos legais.

1. Recebimento da solicitação
Pelo canal do Encarregado.
Prazo: Imediato
2. Identificação do titular
Verificação de identidade para evitar acesso indevido.
Prazo: Até 5 dias
3. Análise jurídica e técnica
Avaliação da base legal, escopo e exceções.
Prazo: Dentro do prazo total
4. Resposta ao titular
Confirmação, acesso, correção, eliminação ou recusa fundamentada.
Prazo: Até 15 dias (art. 19)
5. Recurso interno
Caso o titular discorde da resposta.
Prazo: A combinar
6. Petição à ANPD
Direito do titular de levar reclamação à autoridade.
Prazo: A qualquer tempo
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Encarregado (DPO) e contato com a ANPD

Dúvidas, solicitações ou reclamações relativas a este aviso devem ser direcionadas ao Encarregado. Caso entenda que sua solicitação não foi atendida, você também pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Foto de avatar do Encarregado de Dados Pessoais
Encarregado (DPO) · LGPD art. 41

Encarregado de Dados do Grupo OTB

Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.

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Documentos relacionados

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Versionamento

Mantemos histórico de alterações relevantes deste aviso para garantir transparência e rastreabilidade.

VersãoDataAlterações
2.020/06/2026Reescrita jurídica completa: matriz de dados, decisões automatizadas, não-discriminação, banco de talentos com renovação.
1.0Não publicada anteriormenteVersão inicial do aviso de privacidade para candidatos.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

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