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LGPD art. 15-16 · Marco Civil art. 15 · CTN art. 174

Política de Retenção de Dados

Por quanto tempo o Grupo OTB mantém cada categoria de dado pessoal, quando esses dados são bloqueados, anonimizados ou eliminados, e quais bases legais sustentam cada prazo.

LGPD 13.709/2018Marco Civil 12.965/2014CTN art. 174CLT / eSocialCDC art. 27CC art. 206

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizada em 20/06/2026

Revisada anualmente pelo Comitê de Privacidade ou em até 30 dias após mudança legal ou contratual relevante.

01

Princípios que orientam a retenção

Todo prazo de retenção do Grupo OTB observa os princípios do art. 6º da LGPD, em especial finalidade, adequação, necessidade, transparência e qualidade. Mantemos dados pessoais apenas pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade informada, respeitadas obrigações legais e regulatórias e eventual necessidade para exercício regular de direitos.

Finalidade

art. 6º, I

Tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.

Adequação

art. 6º, II

Retenção compatível com a finalidade declarada; nada além do necessário.

Necessidade

art. 6º, III

Mínimo de dados pelo menor tempo necessário ao cumprimento da finalidade.

Transparência

art. 6º, VI

Prazos claros, publicados nesta política e disponíveis ao titular.

Qualidade

art. 6º, V

Dados exatos e atualizados durante todo o ciclo de retenção.

02

Ciclo de vida do dado pessoal

Cada dado pessoal percorre estágios bem definidos, da coleta ao descarte. O ciclo abaixo garante que nenhum dado seja mantido indefinidamente sem fundamento jurídico e que existam controles e registros em todas as transições.

Etapa 01

Coleta

Captura com base legal e finalidade documentadas.

Etapa 02

Uso ativo

Dado utilizado para a finalidade informada.

Etapa 03

Arquivo morto

Acesso restrito após cessar uso operacional.

Etapa 04

Bloqueio

Suspensão de tratamento (art. 5º, XIII).

Etapa 05

Eliminação ou anonimização

Descarte irreversível ou anonimização (art. 16).

Etapa 06

Registro de descarte

Trilha de auditoria mantida no RoPA.

03

Como definimos prazos

Os prazos desta política derivam da combinação entre obrigações legais expressas, duração do contrato, prazos prescricionais para defesa em juízo e legítimo interesse devidamente documentado (LIA). Quando há sobreposição, prevalece o prazo mais protetivo ao titular ou o exigido por lei.

Obrigação legal ou regulatória

Quando a lei fixa prazo mínimo de guarda (CTN, CLT, eSocial, Marco Civil).

Execução de contrato

Pelo período necessário à prestação do serviço e cumprimento de cláusulas.

Prescrição de pretensões

Prazos do Código Civil (art. 205-206) e CDC (art. 27) para defesa em juízo.

Legítimo interesse documentado

LIA (Legitimate Interest Assessment) com teste de necessidade, balanceamento e salvaguardas.

04

Matriz de retenção por categoria

A matriz abaixo é a fonte oficial de prazos de retenção do Grupo OTB. Use o filtro por base legal e a busca para localizar rapidamente uma categoria. A matriz é revisada semestralmente pelo Comitê de Privacidade e atualizada sempre que houver mudança regulatória relevante.

Contato comercial (formulários)

Até 24 meses

Finalidade: Atendimento, prospecção e relacionamento

Base legal: Legítimo interesse / Consentimento: art. 7º IX/I

Início: Última interação

Pós-prazo: Anonimizar

Sistema: CRM

Leads de campanhas

12 meses sem engajamento

Finalidade: Qualificação e nutrição comercial

Base legal: Consentimento: art. 7º I

Início: Coleta

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Automação de marketing

Cadastro de cliente PJ/PF

Duração + 5 anos (prescrição civil)

Finalidade: Execução de contrato e relacionamento

Base legal: Execução de contrato: art. 7º V

Início: Encerramento do contrato

Pós-prazo: Anonimizar

Sistema: ERP / CRM

Documentos contratuais

10 anos (CC art. 205)

Finalidade: Prova de execução, defesa em juízo

Base legal: Exercício regular de direitos: art. 7º VI; CC art. 206

Início: Encerramento do contrato

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Gestão documental

Documentos fiscais e contábeis

5 anos, prorrogáveis

Finalidade: Cumprimento de obrigação tributária

Base legal: Obrigação legal: art. 7º II; CTN art. 174

Início: Fato gerador

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: ERP fiscal

Folha e prontuário trabalhista

Até 30 anos (FGTS) / 5 anos (CLT art. 7º XXIX)

Finalidade: Obrigações trabalhistas e previdenciárias

Base legal: Obrigação legal: CLT, NR-1, eSocial

Início: Desligamento

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: RH / eSocial

eSocial: eventos

Conforme manual eSocial vigente

Finalidade: Transmissão e auditoria de eventos

Base legal: Obrigação legal: Decreto 8.373/2014

Início: Transmissão do evento

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: eSocial

Currículos e candidaturas

Até 12 meses

Finalidade: Processo seletivo e banco de talentos

Base legal: Consentimento: art. 7º I

Início: Encerramento do processo

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: ATS

Logs de conexão (Marco Civil)

6 meses (mínimo legal)

Finalidade: Investigação de incidentes e ordem judicial

Base legal: Obrigação legal: Marco Civil art. 15

Início: Registro do log

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Infraestrutura

Logs de aplicação e auditoria

12 meses

Finalidade: Segurança, prevenção a fraudes, troubleshooting

Base legal: Legítimo interesse: art. 7º IX

Início: Registro do log

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: SIEM / Observabilidade

Cookies e identificadores online

Ver Política de Cookies

Finalidade: Mensuração, personalização, segurança

Base legal: Consentimento (não essenciais) / Legítimo interesse (essenciais)

Início: Aceite ou rejeição

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Plataforma web

Registros de denúncia (Canal)

5 anos

Finalidade: Apuração e auditoria do Programa de Compliance

Base legal: Legítimo interesse / Obrigação legal, Lei 12.846/2013

Início: Conclusão da apuração

Pós-prazo: Anonimizar

Sistema: Canal de Denúncias

Due diligence de fornecedores

5 anos

Finalidade: Prevenção a corrupção, lavagem e sanções

Base legal: Legítimo interesse: Lei 12.846/2013

Início: Encerramento da relação

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Compliance

Prova de consentimento

Enquanto durar o tratamento + 5 anos

Finalidade: Demonstração de base legal (art. 8º §2º)

Base legal: Obrigação legal: art. 37 LGPD

Início: Coleta do consentimento

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: RoPA / Logs de consentimento

Dados de pagamento (PCI)

Conforme PCI-DSS e instituição financeira

Finalidade: Processamento financeiro

Base legal: Execução de contrato: art. 7º V

Início: Transação

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Gateway de pagamento

Gravações de atendimento

Até 6 meses

Finalidade: Qualidade, segurança e prova

Base legal: Legítimo interesse: art. 7º IX

Início: Gravação

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Telefonia / Chat

Controle de acesso físico / biometria

Até 12 meses

Finalidade: Segurança patrimonial

Base legal: Consentimento (dado sensível): art. 11 I; salvaguardas reforçadas

Início: Última entrada

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Controle de acesso

Dados de menores (quando aplicável)

Estritamente o necessário

Finalidade: Conforme melhor interesse (art. 14)

Base legal: Consentimento específico do responsável

Início: Coleta

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Aplicação específica

Dados pessoais sensíveis

Estritamente o necessário à finalidade

Finalidade: Apenas mediante base do art. 11

Base legal: Consentimento específico ou hipóteses do art. 11 II

Início: Coleta

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Variável

Backups criptografados

Até 35 dias em rotação

Finalidade: Recuperação de desastres

Base legal: Legítimo interesse: art. 7º IX

Início: Snapshot

Pós-prazo: Eliminar

Sistema: Backup gerenciado

20 categoria(s)Linhas marcadas com aguardam validação do Comitê de Privacidade.
05

Backups e mídias

Backups existem para continuidade de negócio e recuperação de desastres, não para uso operacional. Por isso, dados eliminados em produção podem permanecer temporariamente em snapshots criptografados até a sobrescrita pelo ciclo de rotação.

Backups e mídias

Backups são mantidos em rotação criptografada para fins de continuidade e recuperação de desastres. Quando um dado é eliminado dos sistemas produtivos, ele pode permanecer em snapshots de backup por até 35 dias, sendo sobrescrito pelo ciclo automático e nunca acessado para fins operacionais.

  • Rotação automática

    Sobrescrita em ciclo fechado, sem retenção indefinida.

  • Criptografia em repouso

    AES-256 em todos os snapshots e mídias offline.

  • Trilha de descarte

    Mídias físicas descartadas com certificado de destruição.

06

IA e treinamento de modelos

Dados pessoais tratados pelo Grupo OTB não são usados para treinar modelos de inteligência artificial de terceiros sem base legal específica e contrato adequado. Prompts e outputs associados a interações dos titulares seguem prazos próprios de retenção operacional, descritos na Política de IA Responsável.

07

Transferência internacional e retenção

Quando suboperadores localizados fora do Brasil tratam dados pessoais sob nossa responsabilidade, os prazos desta política aplicam-se integralmente, com cláusulas contratuais específicas para garantir que a eliminação e a anonimização ocorram no mesmo prazo e padrão técnico. Consulte a lista de subprocessadores e suas localidades.

08

Exceções que podem prorrogar prazos

O art. 16 da LGPD admite a manutenção de dados após o término do tratamento em hipóteses específicas. Nessas situações, documentamos o fundamento, restringimos o acesso e revisamos periodicamente a necessidade de manutenção.

Litígio em curso
Dados necessários a processo judicial, administrativo ou arbitral são preservados até o trânsito em julgado e o decurso dos prazos prescricionais aplicáveis (CC art. 205-206).
Investigação interna ou externa
Apurações de compliance, fraudes ou incidentes de segurança suspendem o descarte enquanto durar a investigação (art. 16, II LGPD).
Ordem judicial ou requisição de autoridade
Preservação determinada por autoridade competente, com fundamento legal específico, prevalece sobre os prazos desta política.
Exercício regular de direitos
Quando a manutenção do dado é necessária para o exercício regular de direitos do controlador (art. 16, III LGPD) ou para defesa em juízo.
Guarda prudencial documentada
Em hipóteses excepcionais, prazo prudencial pode ser definido pelo Comitê de Privacidade mediante LIA e registro no RoPA.
09

Eliminação, anonimização e bloqueio

Não tratamos eliminação, anonimização e bloqueio como sinônimos. Cada um tem definição própria na LGPD, hipóteses específicas de aplicação e consequências distintas para o titular.

Eliminação

art. 16 LGPD

Definição
Exclusão definitiva e irreversível do dado pessoal dos sistemas produtivos e backups, observado o ciclo de rotação.
Quando aplicamos
Quando cessa a finalidade e não há hipótese do art. 16 (I-IV) que justifique a manutenção.
Reversibilidade
Irreversível
Exemplo
Remoção de currículo após 12 meses do encerramento do processo seletivo.

Anonimização

art. 5º III e art. 12 LGPD

Definição
Aplicação de meios técnicos razoáveis que impedem a re-identificação direta ou indireta do titular.
Quando aplicamos
Quando há interesse em manter o valor estatístico ou histórico do dado sem expor o titular.
Reversibilidade
Irreversível por meios razoáveis
Exemplo
Manutenção de métricas de uso após remoção de identificadores de cliente.

Bloqueio

art. 5º XIII LGPD

Definição
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal.
Quando aplicamos
Durante investigação, contestação de tratamento ou enquanto se valida pedido do titular.
Reversibilidade
Reversível
Exemplo
Suspensão de uso de dado durante apuração de pedido de oposição.
10

Descarte seguro: processo

A execução do descarte segue um processo formal com trilha de auditoria. Adotamos referências técnicas reconhecidas (NIST SP 800-88, em caráter conceitual) para sobrescrita de mídias e certificados de destruição para mídias físicas, quando aplicável.

  1. 01

    Identificação

    Sistemas, bases e backups que contêm o dado são mapeados via RoPA.

  2. 02

    Autorização

    Pedido validado pelo DPO ou pelo Comitê de Privacidade.

  3. 03

    Execução técnica

    Sobrescrita lógica em produção; mídia física destruída quando aplicável (referência conceitual NIST SP 800-88).

  4. 04

    Verificação

    Conferência de remoção em produção e marcação para sobrescrita em backups.

  5. 05

    Registro

    Trilha de descarte registrada no RoPA com data, responsável e fundamento.

11

Direito à eliminação antecipada (art. 18, VI)

O titular pode solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base em consentimento (art. 18, VI LGPD) ou a eliminação após o término do tratamento (art. 16). Quando a base legal exigir retenção: por exemplo, obrigação fiscal, trabalhista ou exercício regular de direitos, informaremos a impossibilidade jurídica do descarte imediato e o prazo previsto para eliminação definitiva.

1. Recebimento da solicitação
Pelo canal do Encarregado.
Prazo: Imediato
2. Identificação do titular
Verificação de identidade para evitar acesso indevido.
Prazo: Até 5 dias
3. Análise jurídica e técnica
Avaliação da base legal, escopo e exceções.
Prazo: Dentro do prazo total
4. Resposta ao titular
Confirmação, acesso, correção, eliminação ou recusa fundamentada.
Prazo: Até 15 dias (art. 19)
5. Recurso interno
Caso o titular discorde da resposta.
Prazo: A combinar
6. Petição à ANPD
Direito do titular de levar reclamação à autoridade.
Prazo: A qualquer tempo

Para abrir o pedido, utilize o canal do Encarregado (DPO).

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Governança e auditoria

A matriz de retenção é mantida pelo Comitê de Privacidade, revisada no mínimo anualmente e atualizada em até 30 dias após mudança legal, regulatória ou contratual relevante. Todas as operações de tratamento estão registradas no RoPA (Registro das Operações de Tratamento), com responsável, base legal, finalidade e prazo. A execução do descarte gera evidência auditável vinculada ao RoPA.

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Encarregado (DPO) e contato com a ANPD

Para exercer qualquer direito, esclarecer dúvidas sobre prazos ou solicitar revisão de retenção, fale com nosso Encarregado. Caso entenda que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você também pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Foto de avatar do Encarregado de Dados Pessoais
Encarregado (DPO) · LGPD art. 41

Encarregado de Dados do Grupo OTB

Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.

Acessar canal da ANPD
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Documentos relacionados

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Versionamento

Mantemos histórico de alterações relevantes desta política para garantir transparência e rastreabilidade.

VersãoDataAlteração
2.020/06/2026Reescrita completa: matriz expandida, ciclo de vida, exceções, backups e descarte seguro.
1.0,Versão inicial publicada.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

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