Escopo e aplicação territorial
Esta página descreve como o Grupo OTB aplica a Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): em todos os seus produtos, sites, aplicativos, contratos e relações institucionais. Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado em território nacional, ao tratamento que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a titulares localizados no Brasil e ao tratamento de dados pessoais coletados no território nacional (art. 3º).
Não se aplica a tratamentos realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, com fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, ou para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º.
A LGPD é aplicada de forma integrada com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que reforça deveres de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Para titulares na União Europeia, no Reino Unido ou no EEE, observamos ainda o GDPR (Regulamento UE 2016/679) e o UK GDPR.
Esta é uma página de aplicação prática da LGPD e não substitui a Política de Privacidade nem os contratos específicos firmados com clientes corporativos.
Definições essenciais (art. 5º)
Os termos abaixo seguem as definições da LGPD e fundamentam todas as demais seções desta página.
Princípios que orientam todo tratamento
Toda atividade de tratamento conduzida pelo Grupo OTB observa os dez princípios do art. 6º da LGPD. Eles são parâmetro de conduta interna, de revisão de processos e de avaliação de riscos.
Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
Limitação ao mínimo necessário para a finalidade.
Consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração.
Exatidão, clareza, relevância e atualização.
Informações claras, precisas e facilmente acessíveis.
Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados.
Adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos.
Vedação a tratamentos para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Demonstração de medidas eficazes no cumprimento da LGPD.
Base: Lei 13.709/2018, art. 6º.
Papéis: controlador, operador e suboperador
O Grupo OTB atua como controlador quando define a finalidade e os meios do tratamento, por exemplo, em formulários institucionais, contratos próprios e ferramentas internas. Atua como operador quando trata dados a serviço de clientes corporativos, conforme contrato. Quando contrata terceiros para suportar esses tratamentos, há um suboperador, vinculado por contrato a instruções equivalentes.
| Responsabilidade | Controlador | Operador | Suboperador |
|---|---|---|---|
| Define finalidade e meios | Sim | Não: segue instruções | Não: segue instruções do operador |
| Responde a titulares (art. 18) | Sim | Auxilia o controlador | Auxilia mediante contrato |
| Notifica ANPD em incidentes | Sim (art. 48) | Notifica o controlador | Notifica o operador |
| Mantém registro de atividades (art. 37) | Sim | Sim | Sim |
| Responsabilidade civil (art. 42) | Direta | Solidária se descumprir instruções ou a LGPD | Solidária nos mesmos termos |
| Indica Encarregado (art. 41) | Obrigatório | Recomendado | Recomendado |
Referência: Lei 13.709/2018, arts. 37, 39, 41, 42 e 48.
Em qualquer cenário, as responsabilidades do art. 42: com possibilidade de solidariedade: são consideradas no desenho contratual e operacional, e o Encarregado é envolvido nas decisões sensíveis.
Bases legais: as 10 + 8 hipóteses
Todo tratamento precisa de pelo menos uma base legal. A LGPD prevê 10 hipóteses para dados comuns (art. 7º) e 8 para dados sensíveis (art. 11). Não existe hierarquia: a escolha depende da finalidade concreta.
Manifestação livre, informada e inequívoca para finalidade específica.
Cumprimento de obrigação imposta ao controlador.
Tratamento pela administração pública para execução de políticas.
Garantida, sempre que possível, a anonimização.
Inclui procedimentos preliminares a pedido do titular.
Em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Por profissionais, serviços ou autoridade sanitária.
Do controlador ou terceiro, balanceado com direitos do titular.
Conforme legislação pertinente.
Tabela: Finalidade × Categoria × Base × Retenção
Mapa operacional dos principais tratamentos do Grupo OTB, com base legal e prazo de retenção informativos.
| Finalidade | Categoria de dados | Base legal | Retenção |
|---|---|---|---|
| Atender contatos comerciais e propostas | Identificação e contato | Procedimentos preliminares ao contrato LGPD art. 7º, V | 5 anos após último contato |
| Executar contrato de prestação de serviços | Identificação, contato e financeiros | Execução de contrato LGPD art. 7º, V | Vigência + 5 anos |
| Emitir documentos fiscais e cumprir obrigações tributárias | Identificação e financeiros | Obrigação legal LGPD art. 7º, II | 5 anos (CTN, art. 173) |
| Prevenção a fraudes e segurança da informação | Navegação, logs e dispositivo | Legítimo interesse LGPD art. 7º, IX | 12 meses |
| Comunicações de marketing e novidades | Contato e preferências | Consentimento LGPD art. 7º, I | Até a revogação |
| Análise de uso e melhoria da experiência | Navegação e cookies não essenciais | Consentimento LGPD art. 7º, I | Até 24 meses |
| Atendimento a titulares e exercício de direitos | Identificação e histórico | Obrigação legal LGPD art. 7º, II | 5 anos após atendimento |
| Defesa em processos judiciais ou administrativos | Conforme litígio | Exercício regular de direitos LGPD art. 7º, VI | Até o fim do processo + prescrição |
Referências: Lei 13.709/2018, art. 7º e art. 11. planalto.gov.br
Dados pessoais sensíveis (art. 11)
Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico recebem proteção reforçada. O consentimento, quando utilizado, é obtido de forma específica e destacada, separado das demais autorizações.
Para finalidades que envolvam dados sensíveis em larga escala ou que possam gerar risco a direitos e liberdades, é elaborado Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), nos termos do art. 38, com participação do Encarregado.
Em regra, o Grupo OTB não trata dados sensíveis no curso ordinário de suas operações comerciais. Quando indispensável: por exemplo, dados de saúde em exames admissionais ou autodeclaração para cota PCD (Lei 8.213/91) ,, o tratamento observa base legal específica do art. 11 da LGPD e é registrado no inventário interno mantido pela área de Privacidade.
Crianças e adolescentes (art. 14)
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o melhor interesse, nos termos do art. 14. Quando necessário consentimento, ele é específico e em destaque, fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. É vedado condicionar a participação em jogos, aplicações ou atividades ao fornecimento de informações além das estritamente necessárias.
As informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção desses dados são apresentadas de maneira simples, clara e acessível, considerando as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais da criança ou adolescente.
Em complemento à LGPD, observamos a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e o entendimento consolidado da ANPD sobre proteção reforçada de adolescentes (12 a 18 anos):
- Privacidade e segurança por padrão (privacy & safety by design/default).
- Vedação de perfilamento e publicidade comportamental direcionada a menores.
- Vedação de decisões automatizadas com efeito significativo sobre menores.
- Não coleta de geolocalização precisa nem de dados sensíveis para fins comerciais.
- Avaliação de risco quando a exposição a menores for previsível e canais acessíveis de denúncia e exclusão.
- Base legal adequada e transparência apropriada à faixa etária, com esforços razoáveis de verificação de idade e de consentimento parental quando exigido.
Direitos do titular (art. 18)
Como titular de dados pessoais tratados pelo Grupo OTB, você pode, gratuitamente, exercer os direitos abaixo. As solicitações são respondidas em até 15 dias úteis a contar da identificação, observadas as exceções previstas em lei.
Saber se tratamos seus dados, ainda que de forma pontual.
Titulares na UE / Reino Unido / EEE (GDPR): aplicam-se ainda os direitos dos arts. 15 a 22 do GDPR, acesso, retificação, apagamento (direito ao esquecimento), limitação, portabilidade, oposição, retirada do consentimento e não sujeição a decisões automatizadas com efeito significativo ,, além do direito de reclamação à autoridade de controle competente. Prazo de resposta: até 1 mês, prorrogável por mais 2 meses em casos complexos (art. 12 do GDPR).
Fluxo de atendimento ao titular
Cada solicitação passa por etapas estruturadas, com rastreabilidade e log de auditoria. Em caso de recusa fundamentada, o titular recebe os motivos e os caminhos para recurso, inclusive perante a ANPD.
Transferência internacional (art. 33)
Quando dados precisam ser transferidos para fora do Brasil, o Grupo OTB observa as hipóteses do art. 33 e adota salvaguardas contratuais e técnicas: cláusulas-padrão, cláusulas específicas, normas corporativas globais e, quando aplicável, certificações.
Para dados originados na UE / Reino Unido / EEE, transferências para fora do EEE seguem os arts. 44 a 49 do GDPR: decisão de adequação da Comissão Europeia (quando existente) ou Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) da UE / IDTA do Reino Unido, com Transfer Impact Assessment (TIA) e medidas técnicas adicionais (criptografia, pseudonimização, controle de acesso).
- Hipótese 1Países com nível adequado de proteção
Reconhecidos pela ANPD (art. 33, I).
- Hipótese 2Garantias específicas
Cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais, selos ou certificações (art. 33, II).
- Hipótese 3Cooperação jurídica internacional
Quando necessária para autoridades públicas no exercício de competências (art. 33, III).
- Hipótese 4Proteção da vida ou incolumidade física
Do titular ou de terceiro (art. 33, IV).
- Hipótese 5Autorização específica da ANPD
Mediante demonstração de garantias adequadas (art. 33, V).
- Hipótese 6Compromisso internacional do Brasil
Decorrente de acordo internacional (art. 33, VI).
- Hipótese 7Execução de política pública ou atribuição legal
Por órgão de serviço público (art. 33, VII).
- Hipótese 8Consentimento específico e destacado
Com informação prévia sobre o caráter internacional (art. 33, VIII).
- Hipótese 9Execução de contrato com o titular
Quando a transferência for necessária (art. 33, IX).
- Jurisdições para as quais o Grupo OTB realiza transferência: Estados Unidos (Lovable Cloud/Supabase, Lovable AI Gateway) e, quando aplicável, União Europeia, sempre com salvaguardas específicas do art. 33 da LGPD.
Decisões automatizadas (art. 20)
Quando decisões totalmente automatizadas afetam interesses do titular: por exemplo, definição de perfil, prevenção a fraudes, scoring de crédito ou de risco, você tem direito à revisão, à informação sobre os critérios e procedimentos utilizados e à explicação acessível sobre a lógica adotada, observado o segredo comercial e industrial.
A revisão é conduzida por equipe humana qualificada e documentada no canal do Encarregado. Atualmente, o Grupo OTB não utiliza decisões totalmente automatizadas com efeito significativo sobre titulares: ferramentas automatizadas apoiam, apenas como sugestão à decisão humana, a qualificação comercial, a recomendação de conteúdo e a prevenção a fraudes.
Segurança, sigilo e governança
Em cumprimento aos arts. 46 a 49, mantemos um programa de governança em privacidade com camadas técnicas e administrativas:
- Criptografia em trânsito (TLS) e em repouso para dados sensíveis.
- Controle de acesso por perfil, princípio do menor privilégio e MFA para sistemas críticos.
- Segregação de ambientes (produção, homologação, desenvolvimento).
- Trilhas de auditoria e logs preservados por prazo proporcional ao risco.
- Backups, redundância e plano de continuidade.
- Inventário de dados e mapeamento de fluxos.
- RIPD para tratamentos de alto risco.
- Treinamento periódico de colaboradores e cláusulas de confidencialidade.
- Avaliação de subprocessadores antes da contratação e em ciclos de revisão.

Incidentes de segurança (art. 48)
Considera-se incidente de segurança qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de dados pessoais. Em incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicamos a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, com o conteúdo mínimo previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Quando o GDPR for aplicável, notificamos a autoridade de controle competente em até 72 horas após o conhecimento do incidente (art. 33 do GDPR) e comunicamos os titulares sem demora indevida quando houver risco elevado (art. 34).
Monitoramento, alerta interno ou comunicação de terceiro.
Isolamento do ativo, revogação de acessos, preservação de evidências.
Categorização do incidente, dados afetados, riscos a titulares.
Notificação à ANPD e aos titulares em prazo razoável (Resolução CD/ANPD 15/2024).
Documentação no inventário de incidentes e plano de remediação.
Sanções administrativas (art. 52)
As sanções da LGPD são aplicadas exclusivamente pela ANPD, observado o devido processo legal e os critérios do Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). O Grupo OTB se compromete a cooperar com a Autoridade em qualquer fiscalização ou requerimento.
Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
Até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Observado o limite total de R$ 50 milhões.
Após apurada e confirmada.
Aos quais se refere a infração até a regularização.
Aos quais se refere a infração.
Por até 12 meses.
Relacionadas a tratamento de dados.
Quadro educativo do art. 52 da Lei 13.709/2018 e do Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). A aplicação concreta é atribuição exclusiva da ANPD, observado o devido processo legal.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
O Encarregado é o ponto de contato entre o Grupo OTB, os titulares e a ANPD. Suas atribuições incluem aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos, orientar colaboradores e executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (art. 41, §2º).

Encarregado de Dados do Grupo OTB
Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.
Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.
Acessar canal da ANPDDocumentos relacionados e versões
Esta página é complementar aos demais documentos da Central Legal. Consulte também:
Histórico de versões
- Expansão para 16 seções com cobertura integral dos arts. 1º ao 52 da LGPD.
- Inclusão de tabela controlador × operador × suboperador e cards de bases legais.
- Adição de fluxo de incidente, escada informativa de sanções e timeline de atendimento ao titular.
- Bloco dedicado a transferência internacional e decisões automatizadas.
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

