Controlador, operador e suboperador
A LGPD diferencia três papéis na cadeia de tratamento de dados. O controlador (art. 5º, VI) toma as decisões sobre o tratamento. O operador (art. 5º, VII) realiza o tratamento em nome do controlador. O suboperador é o terceiro contratado pelo operador, mediante autorização prévia do controlador (art. 39). O Grupo OTB é o controlador dos dados pessoais tratados neste site institucional.
LGPD art. 5º, VI
Controlador
Grupo OTB
Define finalidade, base legal e responde perante o titular e a ANPD.
LGPD art. 5º, VII · art. 39
Operador
Subprocessadores
Trata dados em nome e sob instruções do controlador, com contrato e segurança.
LGPD art. 39
Suboperador
Quando autorizado
Terceiro contratado pelo operador, mediante autorização prévia do controlador.
Critérios de seleção e due diligence
Antes de contratar um operador, avaliamos segurança, conformidade, localização do tratamento, capacidade técnica e financeira, contrato e plano de continuidade. A escolha é documentada e revisada periodicamente.
Segurança da informação
Avaliação de controles técnicos, criptografia, gestão de acessos e capacidade de resposta a incidentes. Certificações (ISO 27001, SOC 2) são valorizadas quando aplicáveis e avaliadas caso a caso por fornecedor.
Conformidade LGPD documentada
Existência de política de privacidade pública, Encarregado nomeado, base legal clara para cada finalidade e capacidade de atender pedidos de titulares.
Localização do tratamento
Mapeamento das regiões de armazenamento e processamento e adequação às hipóteses do art. 33 da LGPD para transferências internacionais.
Capacidade técnica e financeira
Maturidade operacional, SLA, suporte, planos de continuidade e saúde financeira do fornecedor para suportar a relação contratual.
Contrato com cláusulas LGPD
DPA ou termos equivalentes assinados, com instruções de tratamento, segurança, notificação de incidente, auxílio em direitos e devolução/eliminação.
Plano de continuidade
Procedimentos de backup, recuperação de desastres, portabilidade e estratégia de saída para evitar dependência crítica e perda de dados.
Obrigações contratuais do operador (art. 39)
O contrato com cada operador transfere e detalha as obrigações do art. 39 da LGPD. O operador trata os dados exclusivamente conforme nossas instruções e responde pelas medidas de segurança aplicadas.
O operador trata os dados estritamente para as finalidades, categorias e duração definidas pelo controlador, formalizadas em contrato ou DPA. Desvios exigem autorização prévia.
LGPD art. 39
Diretório de subprocessadores
Lista pública dos operadores utilizados pelo Grupo OTB neste site institucional. Use a busca e os filtros para localizar por categoria, base legal ou região. Fornecedores identificados como "a ser selecionado" ou com status "planejado" ainda não estão ativos e serão publicados neste diretório antes ou na mesma data de sua ativação.
| Provedor | Categoria | Finalidade | Base legal | Região | Status |
|---|---|---|---|---|---|
Lovable Site do provedorIP, user-agent, rotas acessadas, timestamps. | Infraestrutura | Hospedagem, build, CDN e logs operacionais mínimos para entrega do site. | Legítimo interesse | Global (CDN) | Ativo |
Lovable Cloud (Supabase) Site do provedorDados cadastrais, credenciais, registros de uso, conteúdo submetido em formulários. | Banco de dados | Banco de dados, autenticação, armazenamento e funções serverless para formulários e área do cliente. | Execução de contrato | EUA | Ativo |
Fornecedor a ser selecionado E-mail, nome, conteúdo da mensagem operacional. | Envio de confirmações, recuperação de senha e notificações operacionais. | Execução de contrato | EUA | Planejado | |
Fornecedor a ser selecionado IP truncado, eventos de navegação, identificador anônimo. | Analytics | Métricas de uso agregadas para melhoria de experiência. | Legítimo interesse | Global (CDN) | Planejado |
Fornecedor a ser selecionado Identificadores publicitários, eventos de conversão. | Mídia/Ads | Mensuração e remarketing de campanhas, mediante consentimento. | Consentimento | EUA | Planejado |
Lovable AI Gateway Prompts operacionais e metadados; sem treinamento de modelos com dados do controlador. | IA | Roteamento de chamadas a modelos de IA para funcionalidades específicas, quando ativas. | Execução de contrato | EUA | Planejado |
Fornecedor a ser selecionado Dados de cobrança, fragmento de cartão tokenizado, valores e datas. | Pagamento | Processamento de pagamentos em operações específicas. | Execução de contrato | EUA | Planejado |
Lovable
Infraestrutura · Global (CDN)
Hospedagem, build, CDN e logs operacionais mínimos para entrega do site.
- Base legal
- Legítimo interesse
- Salvaguardas
- Criptografia em trânsito (TLS), DPA do provedor, isolamento por projeto.
Lovable Cloud (Supabase)
Banco de dados · EUA
Banco de dados, autenticação, armazenamento e funções serverless para formulários e área do cliente.
- Base legal
- Execução de contrato
- Salvaguardas
- Criptografia em trânsito e repouso, RLS (Row-Level Security), DPA, logs de auditoria.
Fornecedor a ser selecionado
E-mail · EUA
Envio de confirmações, recuperação de senha e notificações operacionais.
- Base legal
- Execução de contrato
- Salvaguardas
- TLS, SPF/DKIM/DMARC, DPA do provedor.
Fornecedor a ser selecionado
Analytics · Global (CDN)
Métricas de uso agregadas para melhoria de experiência.
- Base legal
- Legítimo interesse
- Salvaguardas
- Anonimização de IP, opt-out via banner de cookies.
Fornecedor a ser selecionado
Mídia/Ads · EUA
Mensuração e remarketing de campanhas, mediante consentimento.
- Base legal
- Consentimento
- Salvaguardas
- Bloqueio padrão até consentimento, hashing de identificadores quando aplicável.
Lovable AI Gateway
IA · EUA
Roteamento de chamadas a modelos de IA para funcionalidades específicas, quando ativas.
- Base legal
- Execução de contrato
- Salvaguardas
- Sem retenção para treinamento, segregação por projeto, logs de auditoria.
Fornecedor a ser selecionado
Pagamento · EUA
Processamento de pagamentos em operações específicas.
- Base legal
- Execução de contrato
- Salvaguardas
- PCI-DSS pelo provedor, tokenização, TLS.
Produtos específicos do ecossistema podem utilizar subprocessadores adicionais, descritos em seus próprios termos.
Transferência internacional (arts. 33-36)
Quando um subprocessador trata dados fora do Brasil, aplicamos as salvaguardas do Capítulo V da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023: cláusulas contratuais específicas, decisão de adequação do país receptor, garantias técnicas do provedor e, quando aplicável, consentimento específico do titular.
Brasil
Provedores
- Operação institucional do Grupo OTB (BH, Curitiba e São Paulo)
Salvaguardas LGPD
Tratamento em território nacional, sem necessidade de salvaguarda do art. 33.
Estados Unidos
Provedores
- Lovable Cloud (Supabase)
- Lovable AI Gateway
Salvaguardas LGPD
Cláusulas contratuais específicas, DPA do provedor e garantias técnicas (art. 33, II).
União Europeia
Provedores
- Fornecedor a ser selecionado conforme região contratada
Salvaguardas LGPD
País com nível de proteção adequado reconhecido; cláusulas-padrão complementares.
Global (CDN)
Provedores
- Lovable (CDN/edge)
Salvaguardas LGPD
Roteamento dinâmico para entrega de conteúdo estático; dados pessoais não persistidos na borda.
Salvaguardas e DPA
Combinamos contrato (DPA), criptografia, segregação lógica e governança para reduzir o risco do tratamento por operadores externos.
Cláusulas contratuais específicas
Anexos LGPD com finalidade, categorias, duração, segurança, incidentes e devolução/eliminação.
DPA assinado
Acordo de Processamento de Dados firmado com cada operador relevante, com obrigações do art. 39.
Criptografia em trânsito e repouso
TLS para todo tráfego e criptografia de armazenamento gerida pelo provedor, conforme aplicável.
Segregação lógica
Isolamento de dados por projeto/tenant e controles de acesso baseados em função (RBAC) com auditoria.
Responsabilidade solidária (art. 42)
Nos termos do art. 42 da LGPD, o controlador e o operador respondem solidariamente pelos danos causados pelo tratamento em violação à legislação de proteção de dados, observadas as hipóteses do art. 43 (ausência de tratamento, observância da lei, culpa exclusiva do titular ou de terceiro). O direito de regresso é assegurado por contrato.
Direitos do titular sobre dados em operador
Mesmo quando os dados estão em poder de um operador, o controlador continua responsável por atender os direitos do art. 18 da LGPD. Os pedidos são recebidos pelo Encarregado e encaminhados ao operador na medida do necessário, sem ultrapassar os prazos legais.
Incidentes envolvendo operador (art. 48)
Operadores devem notificar o controlador em prazo contratual razoável após detecção de incidente envolvendo dados pessoais. O controlador avalia o risco e, quando aplicável, comunica a ANPD e os titulares afetados conforme o art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
- Etapa 01
Operador detecta
Identificação técnica do incidente envolvendo dados pessoais tratados em nome do controlador.
- Etapa 02
Notifica controlador
Comunicação em prazo contratual razoável com informações suficientes para avaliação de risco.
- Etapa 03
Controlador avalia
Análise de risco, escopo, dados envolvidos, titulares afetados e medidas mitigadoras.
- Etapa 04
ANPD e titulares
Comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante (art. 48 · Res. CD/ANPD nº 15/2024).
Processo de mudança de subprocessador
Toda inclusão, alteração relevante ou remoção de subprocessador segue o processo abaixo, com publicação prévia nesta página.
- 1
Proposta
Identificação de novo provedor ou alteração relevante (categoria, região, dados).
- 2
Avaliação de risco
Due diligence técnica, jurídica e contratual; revisão de DPA.
- 3
Aviso público
Publicação nesta página com data e descrição da mudança.
- 4
Janela contratual
Período para clientes corporativos analisarem e, se previsto, objetarem.
- 5
Ativação
Início efetivo do tratamento pelo novo subprocessador, com registros atualizados.
Como receber avisos de mudança
Além da publicação pública, é possível solicitar notificação dirigida sobre mudanças no diretório.
Receba avisos de mudança
Para receber notificação dirigida sobre adição, alteração ou remoção de subprocessadores, escreva ao Encarregado solicitando inclusão na lista de avisos. As mudanças também ficam publicadas nesta página com data e descrição.
Falar com o EncarregadoEncarregado (DPO) e contato com a ANPD
Para dúvidas sobre subprocessadores, solicitar informações adicionais ou exercer direitos, fale com o Encarregado. Caso entenda que sua solicitação não foi atendida, você também pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Encarregado de Dados do Grupo OTB
Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.
Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.
Acessar canal da ANPDDocumentos relacionados
Esta página deve ser lida em conjunto com os demais documentos do Programa de Privacidade do Grupo OTB.
Versionamento
Mantemos histórico de alterações relevantes desta página para garantir transparência e rastreabilidade.
| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 2.0 | 20/06/2026 | Reestruturação completa: diretório com filtros, mapa de transferência internacional, obrigações do operador (art. 39), cadeia de incidentes (art. 48) e processo de aviso de mudança. |
| 1.0 | Não publicada anteriormente | Publicação inicial da lista de subprocessadores. |
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

