Quem é o Encarregado
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO): é a pessoa indicada pelo Grupo OTB para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 5º, VIII e art. 41 da Lei nº 13.709/2018.
A figura do Encarregado é regulamentada pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que define perfil esperado, garantias de independência e atribuições complementares. O perfil reúne conhecimento jurídico (LGPD e legislações setoriais), regulatório (resoluções e normas técnicas), técnico (segurança da informação, ciclo de vida do dado) e de governança (gestão de risco, controles internos).

Atribuições completas
As atribuições legais estão no art. 41, §2º, da LGPD, e são ampliadas pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024 e por normas internas do Grupo OTB.
Prestar esclarecimentos e adotar providências sobre reclamações, dúvidas e solicitações de exercício de direitos.
Identificação do Encarregado
A identificação nominal, e-mail dedicado e demais qualificações do Encarregado estão abaixo. Conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, esta página é o ponto público oficial de divulgação.

Encarregado de Dados do Grupo OTB
Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.
Nome, telefone e demais qualificações do Encarregado são publicados no cartão acima e nos canais oficiais indicados, podendo ser atualizados sem aviso prévio conforme mudanças internas de designação.
Independência funcional e garantias
Para exercer sua função com isenção, o Encarregado conta com garantias institucionais alinhadas à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Decisões sobre privacidade e proteção de dados sem ingerência indevida de outras áreas.
Reporte ao mais alto nível decisório, com pauta própria em fóruns de governança.
Não pode ser dispensado ou penalizado pelo exercício de suas atribuições legais.
Tempo, equipe, orçamento e acesso a informações e sistemas para cumprir suas funções.
Fundamento: LGPD art. 41 e Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (arts. 6º e 7º).
Adicionalmente, o Encarregado não acumula funções que configurem conflito de interesses, como direção de áreas que definem finalidades de tratamento.
Canais formais de atendimento
Você pode acionar o Encarregado por qualquer dos canais abaixo. A confirmação inicial é registrada com número de protocolo para acompanhamento.
Direitos do titular (art. 18 da LGPD)
Como titular, você pode exercer gratuitamente os direitos abaixo, em qualquer momento. O Encarregado é o ponto de partida para todos eles.
Saber se tratamos seus dados, ainda que de forma pontual.
Validação de identidade
Para evitar acesso indevido a dados de terceiros, podemos solicitar informações adicionais para confirmar sua identidade antes de processar a solicitação. A coleta é proporcional ao risco e os documentos não são retidos além do necessário.
- Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte): apenas conferência visual
- Confirmação de dados cadastrais já existentes no Grupo OTB
- E-mail ou telefone previamente cadastrado
- Em casos sensíveis, autenticação por dupla checagem
- Solicitamos o mínimo necessário para autenticar o titular
- Documentos não são retidos além do tempo necessário à validação
- Cópias de documentos sensíveis são eliminadas após a confirmação
- Em pedidos de terceiros (representante, curador), exigimos procuração específica
Fluxo de atendimento ao titular
Cada solicitação passa por etapas estruturadas, com rastreabilidade, log de auditoria e número de protocolo.
SLA por tipo de solicitação
A LGPD estabelece prazos diferenciados por natureza do pedido. Abaixo, nossa tabela operacional.
| Tipo de solicitação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Confirmação de existência de tratamento | Até 15 dias | LGPD art. 19, II |
| Acesso em formato simplificado | Imediato | LGPD art. 19, I |
| Acesso em formato completo | Até 15 dias | LGPD art. 19, II |
| Correção de dados | Até 15 dias após verificação | LGPD art. 18, III |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação | Até 15 dias | LGPD art. 18, IV |
| Portabilidade | Conforme regulamentação técnica da ANPD | LGPD art. 18, V |
| Eliminação por revogação de consentimento | Até 15 dias | LGPD art. 18, VI |
| Informação sobre compartilhamento | Até 15 dias | LGPD art. 18, VII |
| Revogação de consentimento | Efeito imediato | LGPD art. 8º, §5º |
Prazos legais conforme Lei 13.709/2018. Em casos complexos, o prazo pode ser prorrogado mediante justificativa por escrito.
Hipóteses de recusa fundamentada
Em situações específicas, a LGPD permite recusa total ou parcial. Quando isso ocorre, a resposta é fundamentada por escrito, com indicação dos caminhos de recurso interno e à ANPD.
Em qualquer recusa, a resposta é fundamentada por escrito, com indicação dos caminhos de recurso. Base: LGPD art. 18, §§4º a 6º.
Recurso interno e escalada à ANPD
Se você discordar da resposta recebida, pode pedir reanálise ao Encarregado, com novas informações ou argumentos. O caso é levado ao Comitê de Privacidade do Grupo OTB para apreciação colegiada.
Em qualquer momento: inclusive antes do recurso interno, é direito do titular peticionar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.
Acessar canal da ANPDSigilo e confidencialidade
Toda interação com o titular é registrada em log de auditoria, classificada como confidencial e mantida com acesso restrito aos profissionais envolvidos na resposta. Os registros são conservados pelo prazo necessário à prestação de contas (art. 6º, X), à defesa em eventuais questionamentos e ao cumprimento de obrigações legais.
O Encarregado e a equipe de privacidade estão submetidos a cláusula contratual de sigilo, com responsabilidade pessoal por eventual violação.
Governança interna que apoia o Encarregado
O Encarregado não atua isoladamente. Conta com o Comitê de Privacidade e com áreas funcionais que sustentam o programa de proteção de dados do Grupo OTB.
- Comitê de Privacidade: apoia o Encarregado em sua área de competência.
- Jurídico: apoia o Encarregado em sua área de competência.
- TI e Segurança: apoia o Encarregado em sua área de competência.
- Pessoas e RH: apoia o Encarregado em sua área de competência.
- Compras e Contratos: apoia o Encarregado em sua área de competência.
- Composição do Comitê de Privacidade: representantes das áreas de Jurídico, Segurança da Informação, TI e Privacidade do Grupo OTB.
Documentos relacionados e versões
Esta página é complementar aos demais documentos da Central Legal. Consulte também:
Histórico de versões
- Reescrita completa com 14 seções jurídicas alinhadas ao art. 41 e à Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
- Inclusão de garantias de independência, canais formais, SLA por tipo de solicitação e hipóteses de recusa fundamentada.
- Adição de diagrama interativo de governança e fluxo de atendimento ao titular.
Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.
Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

