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CC arts. 1.011/1.017 · Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · CLT art. 482 · Lei 12.529/2011 · LGPD

Conflito de Interesses

Regras para identificar, declarar e gerir situações em que interesses pessoais: financeiros, familiares, afetivos, societários ou profissionais: possam influenciar, real ou aparentemente, decisões tomadas em nome do Grupo OTB.

CC arts. 1.011/1.017Lei 12.846/2013Decreto 11.129/2022CLT art. 482Lei 9.279/96Lei 12.529/2011Lei 12.813/2013Lei 14.133/2021LGPDISO 37301

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizado em 21/06/2026

Declaração obrigatória assim que o conflito for identificado; atestação anual e atualização sempre que houver mudança de circunstância.

01

Marco legal aplicável

Esta Política está fundamentada no dever de diligência e lealdade do administrador (Código Civil arts. 1.011 e 1.017), no marco anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 art. 7º e Decreto nº 11.129/2022 art. 57, inc. II), na legislação trabalhista (CLT arts. 482 alíneas "c" e "g" e 483), na proteção ao segredo de empresa e à concorrência leal (Lei nº 9.279/1996 art. 195; Lei nº 12.529/2011), no benchmark de conflito no serviço público (Lei nº 12.813/2013), nos impedimentos em contratações públicas (Lei nº 14.133/2021 art. 14), na LGPD (Lei nº 13.709/2018) e na norma ISO 37301 de gestão de compliance.

CC arts. 1.011 e 1.017

Código Civil

Dever de diligência do administrador e vedação ao aproveitamento pessoal de oportunidade da sociedade.

Lei 12.846/2013 art. 7º

Anticorrupção

Programa de integridade considerado em dosimetria; conflito não tratado agrava conduta.

Decreto 11.129/2022 art. 57 II

Regulamento

Padrões de conduta e políticas de integridade, inclui prevenção a conflito de interesses.

CLT arts. 482 (c, g) e 483

Trabalhista

Negociação habitual por conta própria sem permissão e violação de segredo da empresa autorizam justa causa.

Lei 9.279/96 art. 195

Segredo de empresa

Concorrência desleal: divulgar, explorar ou utilizar conhecimentos confidenciais.

Lei 12.529/2011

Concorrencial

Veda condutas que prejudiquem a livre concorrência (inclui informações sensíveis entre concorrentes).

Lei 12.813/2013

Referência PEPs

Disciplina conflito de interesses no serviço público, benchmark para relacionamento com agentes públicos.

Lei 14.133/2021 art. 14

Licitações

Lista impedimentos por vínculos pessoais e societários em contratações com a Administração.

LGPD: Lei 13.709/2018

Proteção de dados

Tratamento de dados pessoais em declarações de conflito e investigações deve observar finalidade e minimização.

ISO 37301

Compliance

Sistema de gestão de compliance, prevenção e tratamento de conflitos como controle essencial.

02

Conflito real, potencial e aparente

Para fins desta Política, classificamos o conflito em três tipos. A obrigação de declarar existe nos três: porque preservar a confiança é tão importante quanto evitar dano efetivo.

Tipo

Real

Há, de fato, sobreposição entre interesse pessoal e interesse do Grupo, influenciando ou tendo potencial direto de influenciar a decisão profissional.

Tipo

Potencial

Existe um vínculo ou circunstância que pode, futuramente, vir a se tornar um conflito real se a situação se concretizar (ex.: parente que se candidata a vaga).

Tipo

Aparente

Mesmo sem benefício pessoal direto, terceiros razoáveis poderiam, observando os fatos, suspeitar de imparcialidade, exige tratamento para preservar confiança.

03

Situações típicas que exigem declaração

A matriz abaixo lista situações recorrentes, classifica a severidade e indica a ação recomendada. Use busca e filtro para encontrar uma categoria específica.

  • Família/afetivo

    Alta

    Parente ou cônjuge é candidato em processo seletivo de área que você decide.

    Ação: Declarar e recusar participação na decisão.

  • Família/afetivo

    Média

    Parente trabalha em fornecedor sem interface direta com sua área.

    Ação: Declarar; Compliance avalia necessidade de segregação.

  • Societário

    Alta

    Você ou familiar próximo possui participação relevante em concorrente, fornecedor ou parceiro.

    Ação: Declarar; medida pode incluir desinvestimento ou afastamento.

  • Societário

    Média

    Investimento de pequeno valor em empresa de capital aberto que eventualmente contrata com o Grupo.

    Ação: Declarar; tratamento proporcional ao risco.

  • Atividade externa

    Média

    Atividade remunerada paralela (aulas, consultoria, conselho).

    Ação: Solicitar autorização prévia; vedação se concorrer com o Grupo.

  • Atividade externa

    Alta

    Cargo executivo em concorrente direto ou em fornecedor estratégico.

    Ação: Vedado; ou afastamento de uma das funções.

  • Brindes

    Média

    Brinde, hospitalidade ou viagem oferecida por parceiro/cliente acima do teto da Política Anticorrupção.

    Ação: Recusar ou submeter aprovação prévia.

  • Compras/seleção

    Alta

    Decidir contratação cujo fornecedor é pessoa com vínculo pessoal/financeiro com você.

    Ação: Recusar a decisão e transferir a outra pessoa.

  • Pós-emprego

    Alta

    Negociar emprego em concorrente, fornecedor ou cliente enquanto ainda atua em função estratégica.

    Ação: Declarar imediatamente; possível afastamento de informações sensíveis.

  • Informação privilegiada

    Alta

    Acesso a informação não pública relevante (M&A, preços, contratos) e uso pessoal ou compartilhamento indevido.

    Ação: Vedado; sigilo absoluto (Lei 9.279/96 art. 195).

  • Agentes públicos

    Alta

    Relacionamento pessoal próximo com agente público que decide sobre o Grupo.

    Ação: Declarar; cuidados ampliados conforme Política Anticorrupção.

  • Agentes públicos

    Média

    Parente exerce cargo público sem interface direta com decisões que afetem o Grupo.

    Ação: Declarar para registro; reavaliar a cada ciclo.

04

Verificação rápida: devo declarar?

O wizard abaixo é uma ferramenta orientativa client-side: nada é enviado a servidores. Ele não substitui a consulta ao Compliance, mas ajuda a identificar quando uma declaração é necessária.

Wizard orientativo: não substitui consulta ao Compliance

  1. 1

    Existe vínculo pessoal, familiar, afetivo, societário ou financeiro entre você e alguma parte da decisão?

  2. 2

    Você participa, influencia ou decide algo que pode afetar essa parte (contratação, compra, promoção, preço, contrato)?

  3. 3

    Há possibilidade de benefício pessoal, direto ou indireto, para você ou pessoa próxima?

    Inclui ganho financeiro, profissional, reputacional, troca de favor ou acesso a oportunidade.

  4. 4

    A contraparte é agente público, PEP ou pessoa com função pública relevante?

Resultado

Responda às 4 perguntas para ver a orientação.

05

Fluxo de declaração

A declaração é feita por escrito, assim que o conflito for identificado, à liderança imediata e ao Compliance, com descrição objetiva das partes e da situação.

1

Identificação

Pessoa percebe vínculo, situação ou circunstância que pode configurar conflito.

2

Declaração escrita

Registro objetivo das partes, da situação e do contexto, encaminhado ao gestor e ao Compliance.

3

Análise pelo Compliance

Classificação do tipo (real/potencial/aparente) e avaliação de risco e de medidas.

4

Medida adotada

Mitigação, recusa de participação, segregação, reatribuição ou encerramento da relação.

5

Registro e rastreabilidade

Caso documentado em sistema próprio com auditoria e acesso restrito (LGPD).

6

Revisão periódica

Reavaliação no ciclo anual de atestação ou em mudança de circunstância.

06

Medidas de mitigação possíveis

As medidas abaixo são adotadas proporcionalmente à natureza e à gravidade do conflito, com prioridade para soluções que preservem a relação de trabalho e ao mesmo tempo eliminem o risco à imparcialidade.

Recusa de participação (recusal)

A pessoa conflitada não participa da deliberação, do voto ou da execução da decisão.

Segregação de funções

Atividades incompatíveis são divididas entre pessoas diferentes para evitar concentração de poder.

Supervisão reforçada

Decisão segue para revisão por instância superior, comitê ou auditoria.

Desinvestimento (divestiture)

Encerramento da participação societária, atividade externa ou contrato que origina o conflito.

Reatribuição de matéria

Tema é transferido para outra pessoa, área ou comitê sem vínculo com a contraparte.

Encerramento da relação

Quando a mitigação for insuficiente, encerramento do contrato, mandato ou vínculo que origina o conflito.

07

Nepotismo e relações familiares

Relações familiares relevantes recebem tratamento específico. Adotamos um padrão privado mais restritivo que a regra civil de fundo, em linha com a referência conceitual da Súmula Vinculante 13 do STF.

Nepotismo e relações familiares

Considera-se relação familiar relevante a existente entre cônjuge, companheiro(a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, conforme prática adotada pelo Grupo (grau efetivo aplicado até 3º grau, conforme prática institucional). Em contratações, promoções, relações com fornecedores e decisões correlatas, a pessoa com vínculo familiar não decide nem influencia a decisão. A Súmula Vinculante 13 do STF (Administração Pública) é referência conceitual voluntária: sua adoção é mais restritiva que a regra civil de fundo e protege a empresa contra alegações de favorecimento.

08

Atividades externas e segunda função

Atividades remuneradas paralelas, mandatos, cargos em conselhos e empreendedorismo pessoal seguem regras claras de autorização prévia e de vedação quando concorrentes com o Grupo.

Atividades remuneradas paralelas

Consultorias, aulas, conselhos consultivos, palestras, exigem autorização prévia quando puderem afetar tempo, sigilo ou imparcialidade.

Mandatos políticos e cargos públicos

Compatibilidade com a função no Grupo, observada a legislação aplicável (incl. Lei 12.813/2013 quando o vínculo público existir).

Conselhos de entidades civis e ONGs

Permitido em geral; declarar quando houver interface temática com áreas do Grupo ou exposição reputacional.

Empreendedorismo pessoal

Vedado se concorrer com o Grupo, utilizar recursos da empresa ou informações privilegiadas (CLT art. 482 'c').

09

Oportunidade corporativa

Oportunidades de negócio surgidas no exercício da função pertencem ao Grupo, conforme o dever de diligência e lealdade do administrador (CC arts. 1.011 e 1.017).

Doutrina da oportunidade corporativa

O Código Civil (arts. 1.011 e 1.017) impõe ao administrador o dever de diligência, lealdade e informação à sociedade. Oportunidades de negócio que surjam no exercício da função, ou em razão dela, pertencem ao Grupo. É vedado o aproveitamento pessoal (direto ou por interposta pessoa) de oportunidade que pertence à sociedade: inclusive em janelas de transição, sob pena de responsabilização civil e trabalhista.

10

Informação privilegiada e sigilo

Informação não pública relevante é tratada com sigilo absoluto. Uso pessoal ou divulgação indevida pode configurar justa causa (CLT art. 482 "g") e concorrência desleal (Lei 9.279/96 art. 195).

Sigilo absoluto

Informação não pública relevante (M&A, preços, contratos, dados de clientes) é tratada com sigilo. Vazamento ou uso pessoal configura justa causa (CLT art. 482 'g') e ilícito civil/penal.

Concorrência desleal

Divulgar, explorar ou utilizar conhecimentos confidenciais para vantagem própria ou de terceiros é vedado (Lei 9.279/96 art. 195).

Tratamento conforme LGPD

Quando a informação contiver dados pessoais, aplicam-se as bases legais, a minimização e a segurança previstas na LGPD.

11

Pós-emprego e período de quarentena

Para funções com acesso a informação estratégica, pode ser estipulado contratualmente período de quarentena após o desligamento, observados os limites legais.

Pós-emprego e período de quarentena (cooling-off)

Para funções com acesso a informação estratégica, o Grupo poderá estipular contratualmente período de quarentena após o desligamento, com vedação de atuar em concorrente direto ou de utilizar informação privilegiada obtida durante o vínculo. Prazo aplicável e eventual indenização são definidos individualmente, observados os limites constitucionais, do Código Civil (art. 1.147: quando aplicável a contrato de trespasse) e da CLT. Durante a vigência do contrato, é vedada a negociação habitual por conta própria (CLT art. 482 'c').

12

Relacionamento com agentes públicos e PEPs

Vínculos com agentes públicos e Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) recebem cuidado ampliado, com cruzamento com a Política Anticorrupção e com os impedimentos da Lei 14.133/2021 quando houver licitação.

Relacionamento com agentes públicos e PEPs

Vínculos pessoais, familiares ou societários com agentes públicos e Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) que possam decidir, influenciar ou fiscalizar matérias de interesse do Grupo devem ser declarados e tratados com cuidado ampliado. A Lei 12.813/2013 disciplina o conflito de interesses no serviço público e serve de referência conceitual. A Lei 14.133/2021, art. 14, estabelece impedimentos por vínculos pessoais e societários em licitações. Em todos os casos, observam-se também a Política Anticorrupção e os controles de brindes/hospitalidade.

Ver Política Anticorrupção
13

Sanções proporcionais

Violações apuradas resultam em sanções proporcionais à gravidade, observando ampla defesa e isonomia. As esferas disciplinar, trabalhista, civil, contratual e concorrencial podem ser cumuladas conforme a legislação. Quando houver indício de ilícito, os fatos podem ser comunicados às autoridades competentes.

EsferaFundamentoSanção
Disciplinar (interno)Código de Ética + Regulamento internoAdvertência verbal/escrita, suspensão e, em casos graves, demissão por justa causa.
TrabalhistaCLT art. 482 (alíneas 'c', 'g' e outras)Justa causa por negociação habitual por conta própria sem permissão e por violação de segredo da empresa.
CivilCC arts. 186, 927, 1.011 e 1.017Reparação integral de danos materiais e morais ao Grupo ou a terceiros lesados.
Contratual (terceiros)Cláusulas anticorrupção e de integridadeRescisão contratual com aplicação de multas, devolução de valores e bloqueio em cadastros internos.
Concorrencial / industrialLei 9.279/96 art. 195 · Lei 12.529/2011Responsabilização por concorrência desleal e por infrações à ordem econômica, quando aplicável.
Reporte a autoridadesLei 9.613/1998 · CGU · MPQuando os fatos configurarem ilícito previsto em lei, comunicação às autoridades competentes.
14

Atestação anual e atualização contínua

A atestação anual reforça a cultura de transparência. Atualizações imediatas são obrigatórias diante de qualquer mudança de circunstância relevante.

Atestação anual e atualização contínua

Colaboradores, sócios, administradores e terceiros relevantes prestam atestação anual de ausência ou de existência de conflitos, com descrição objetiva e medidas em curso. A declaração deve ser atualizada imediatamente sempre que houver mudança de circunstância (novo vínculo, nova atividade externa, mudança societária, novo relacionamento com agente público etc.).

15

Canal de Denúncia e proteção a quem reporta

Suspeitas ou conhecimento de violação podem ser reportados pelo Canal de Denúncia, com proteção a quem reporta de boa-fé. Omitir conflito conhecido é, por si só, violação ética sujeita a medidas disciplinares.

Reporte e proteção contra retaliação

Conflitos não declarados ou indícios de violação podem ser reportados pelo Canal de Denúncia, com sigilo e proteção contra retaliação a quem reporta de boa-fé (Lei 12.846/2013 art. 7º X; Lei 13.964/2019). Reportes anônimos são aceitos.

Acessar o Canal de Denúncia
16

Governança, documentos relacionados e versionamento

Esta Política deve ser lida em conjunto com os demais documentos do programa de integridade do Grupo OTB. Mantemos histórico de alterações para garantir transparência e rastreabilidade.

Responsável

Comitê de Compliance

Recebe, analisa e delibera sobre declarações de conflito. Composição multidisciplinar (Jurídico, Compliance, RH, TI/Segurança da Informação e liderança executiva).

Confidencialidade

Sigilo e LGPD

Acesso restrito ao caso; tratamento de dados pessoais com base legal, minimização e segurança.

Revisão

Mínima a cada 24 meses

Ou antes, em mudança legal, incidente relevante ou reestruturação societária.

Versionamento

  • v2.0

    21/06/2026

    Reestruturação completa; tipologia real/potencial/aparente; matriz de situações; wizard interativo; cooling-off; oportunidade corporativa.

  • v1.0

    Não publicada anteriormente

    Versão inicial da Política de Conflito de Interesses do Grupo OTB.

Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

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