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Lei nº 13.709/2018 · Resoluções ANPD · Aplicada

LGPD aplicada
ao Grupo OTB

Como interpretamos, operacionalizamos e cumprimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todos os nossos produtos, contratos e relações com titulares, clientes corporativos e autoridade.

Atualizada em 14/07/2026Versão 2.1Português (BR)
Balança da justiça com rede de dados estilizada
01

Escopo e aplicação territorial

Esta página descreve como o Grupo OTB aplica a Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): em todos os seus produtos, sites, aplicativos, contratos e relações institucionais. Aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado em território nacional, ao tratamento que tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços a titulares localizados no Brasil e ao tratamento de dados pessoais coletados no território nacional (art. 3º).

Não se aplica a tratamentos realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, com fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, ou para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º.

A LGPD é aplicada de forma integrada com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), que reforça deveres de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Para titulares na União Europeia, no Reino Unido ou no EEE, observamos ainda o GDPR (Regulamento UE 2016/679) e o UK GDPR.

Esta é uma página de aplicação prática da LGPD e não substitui a Política de Privacidade nem os contratos específicos firmados com clientes corporativos.

02

Definições essenciais (art. 5º)

Os termos abaixo seguem as definições da LGPD e fundamentam todas as demais seções desta página.

03

Princípios que orientam todo tratamento

Toda atividade de tratamento conduzida pelo Grupo OTB observa os dez princípios do art. 6º da LGPD. Eles são parâmetro de conduta interna, de revisão de processos e de avaliação de riscos.

IFinalidade

Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

IIAdequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.

IIINecessidade

Limitação ao mínimo necessário para a finalidade.

IVLivre acesso

Consulta facilitada e gratuita sobre forma e duração.

VQualidade dos dados

Exatidão, clareza, relevância e atualização.

VITransparência

Informações claras, precisas e facilmente acessíveis.

VIISegurança

Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados.

VIIIPrevenção

Adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos.

IXNão discriminação

Vedação a tratamentos para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

XResponsabilização e prestação de contas

Demonstração de medidas eficazes no cumprimento da LGPD.

Base: Lei 13.709/2018, art. 6º.

04

Papéis: controlador, operador e suboperador

O Grupo OTB atua como controlador quando define a finalidade e os meios do tratamento, por exemplo, em formulários institucionais, contratos próprios e ferramentas internas. Atua como operador quando trata dados a serviço de clientes corporativos, conforme contrato. Quando contrata terceiros para suportar esses tratamentos, há um suboperador, vinculado por contrato a instruções equivalentes.

Comparativo de responsabilidades entre controlador, operador e suboperador.
ResponsabilidadeControladorOperadorSuboperador
Define finalidade e meiosSimNão: segue instruçõesNão: segue instruções do operador
Responde a titulares (art. 18)SimAuxilia o controladorAuxilia mediante contrato
Notifica ANPD em incidentesSim (art. 48)Notifica o controladorNotifica o operador
Mantém registro de atividades (art. 37)SimSimSim
Responsabilidade civil (art. 42)DiretaSolidária se descumprir instruções ou a LGPDSolidária nos mesmos termos
Indica Encarregado (art. 41)ObrigatórioRecomendadoRecomendado

Referência: Lei 13.709/2018, arts. 37, 39, 41, 42 e 48.

Em qualquer cenário, as responsabilidades do art. 42: com possibilidade de solidariedade: são consideradas no desenho contratual e operacional, e o Encarregado é envolvido nas decisões sensíveis.

05

Bases legais: as 10 + 8 hipóteses

Todo tratamento precisa de pelo menos uma base legal. A LGPD prevê 10 hipóteses para dados comuns (art. 7º) e 8 para dados sensíveis (art. 11). Não existe hierarquia: a escolha depende da finalidade concreta.

Art. 7º, I
Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca para finalidade específica.

Art. 7º, II
Obrigação legal ou regulatória

Cumprimento de obrigação imposta ao controlador.

Art. 7º, III
Políticas públicas

Tratamento pela administração pública para execução de políticas.

Art. 7º, IV
Estudos por órgão de pesquisa

Garantida, sempre que possível, a anonimização.

Art. 7º, V
Execução de contrato

Inclui procedimentos preliminares a pedido do titular.

Art. 7º, VI
Exercício regular de direitos

Em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Art. 7º, VII
Proteção da vida

Da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Art. 7º, VIII
Tutela da saúde

Por profissionais, serviços ou autoridade sanitária.

Art. 7º, IX
Legítimo interesse

Do controlador ou terceiro, balanceado com direitos do titular.

Art. 7º, X
Proteção do crédito

Conforme legislação pertinente.

06

Tabela: Finalidade × Categoria × Base × Retenção

Mapa operacional dos principais tratamentos do Grupo OTB, com base legal e prazo de retenção informativos.

Tabela cruzando finalidade do tratamento, categoria de dados, base legal da LGPD e prazo de retenção
FinalidadeCategoria de dadosBase legalRetenção
Atender contatos comerciais e propostasIdentificação e contato
Procedimentos preliminares ao contrato
LGPD art. 7º, V
5 anos após último contato
Executar contrato de prestação de serviçosIdentificação, contato e financeiros
Execução de contrato
LGPD art. 7º, V
Vigência + 5 anos
Emitir documentos fiscais e cumprir obrigações tributáriasIdentificação e financeiros
Obrigação legal
LGPD art. 7º, II
5 anos (CTN, art. 173)
Prevenção a fraudes e segurança da informaçãoNavegação, logs e dispositivo
Legítimo interesse
LGPD art. 7º, IX
12 meses
Comunicações de marketing e novidadesContato e preferências
Consentimento
LGPD art. 7º, I
Até a revogação
Análise de uso e melhoria da experiênciaNavegação e cookies não essenciais
Consentimento
LGPD art. 7º, I
Até 24 meses
Atendimento a titulares e exercício de direitosIdentificação e histórico
Obrigação legal
LGPD art. 7º, II
5 anos após atendimento
Defesa em processos judiciais ou administrativosConforme litígio
Exercício regular de direitos
LGPD art. 7º, VI
Até o fim do processo + prescrição

Referências: Lei 13.709/2018, art. 7º e art. 11. planalto.gov.br

07

Dados pessoais sensíveis (art. 11)

Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico recebem proteção reforçada. O consentimento, quando utilizado, é obtido de forma específica e destacada, separado das demais autorizações.

Para finalidades que envolvam dados sensíveis em larga escala ou que possam gerar risco a direitos e liberdades, é elaborado Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), nos termos do art. 38, com participação do Encarregado.

Em regra, o Grupo OTB não trata dados sensíveis no curso ordinário de suas operações comerciais. Quando indispensável: por exemplo, dados de saúde em exames admissionais ou autodeclaração para cota PCD (Lei 8.213/91) ,, o tratamento observa base legal específica do art. 11 da LGPD e é registrado no inventário interno mantido pela área de Privacidade.

08

Crianças e adolescentes (art. 14)

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observa o melhor interesse, nos termos do art. 14. Quando necessário consentimento, ele é específico e em destaque, fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. É vedado condicionar a participação em jogos, aplicações ou atividades ao fornecimento de informações além das estritamente necessárias.

As informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção desses dados são apresentadas de maneira simples, clara e acessível, considerando as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais da criança ou adolescente.

Em complemento à LGPD, observamos a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e o entendimento consolidado da ANPD sobre proteção reforçada de adolescentes (12 a 18 anos):

  • Privacidade e segurança por padrão (privacy & safety by design/default).
  • Vedação de perfilamento e publicidade comportamental direcionada a menores.
  • Vedação de decisões automatizadas com efeito significativo sobre menores.
  • Não coleta de geolocalização precisa nem de dados sensíveis para fins comerciais.
  • Avaliação de risco quando a exposição a menores for previsível e canais acessíveis de denúncia e exclusão.
  • Base legal adequada e transparência apropriada à faixa etária, com esforços razoáveis de verificação de idade e de consentimento parental quando exigido.
09

Direitos do titular (art. 18)

Como titular de dados pessoais tratados pelo Grupo OTB, você pode, gratuitamente, exercer os direitos abaixo. As solicitações são respondidas em até 15 dias úteis a contar da identificação, observadas as exceções previstas em lei.

Saber se tratamos seus dados, ainda que de forma pontual.

LGPD art. 18, IPrazo: Resposta em até 15 dias.

Titulares na UE / Reino Unido / EEE (GDPR): aplicam-se ainda os direitos dos arts. 15 a 22 do GDPR, acesso, retificação, apagamento (direito ao esquecimento), limitação, portabilidade, oposição, retirada do consentimento e não sujeição a decisões automatizadas com efeito significativo ,, além do direito de reclamação à autoridade de controle competente. Prazo de resposta: até 1 mês, prorrogável por mais 2 meses em casos complexos (art. 12 do GDPR).

10

Fluxo de atendimento ao titular

Cada solicitação passa por etapas estruturadas, com rastreabilidade e log de auditoria. Em caso de recusa fundamentada, o titular recebe os motivos e os caminhos para recurso, inclusive perante a ANPD.

1. Recebimento da solicitação
Pelo canal do Encarregado.
Prazo: Imediato
2. Identificação do titular
Verificação de identidade para evitar acesso indevido.
Prazo: Até 5 dias
3. Análise jurídica e técnica
Avaliação da base legal, escopo e exceções.
Prazo: Dentro do prazo total
4. Resposta ao titular
Confirmação, acesso, correção, eliminação ou recusa fundamentada.
Prazo: Até 15 dias (art. 19)
5. Recurso interno
Caso o titular discorde da resposta.
Prazo: A combinar
6. Petição à ANPD
Direito do titular de levar reclamação à autoridade.
Prazo: A qualquer tempo
11

Transferência internacional (art. 33)

Quando dados precisam ser transferidos para fora do Brasil, o Grupo OTB observa as hipóteses do art. 33 e adota salvaguardas contratuais e técnicas: cláusulas-padrão, cláusulas específicas, normas corporativas globais e, quando aplicável, certificações.

Para dados originados na UE / Reino Unido / EEE, transferências para fora do EEE seguem os arts. 44 a 49 do GDPR: decisão de adequação da Comissão Europeia (quando existente) ou Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) da UE / IDTA do Reino Unido, com Transfer Impact Assessment (TIA) e medidas técnicas adicionais (criptografia, pseudonimização, controle de acesso).

  • Hipótese 1
    Países com nível adequado de proteção

    Reconhecidos pela ANPD (art. 33, I).

  • Hipótese 2
    Garantias específicas

    Cláusulas-padrão contratuais, cláusulas contratuais específicas, normas corporativas globais, selos ou certificações (art. 33, II).

  • Hipótese 3
    Cooperação jurídica internacional

    Quando necessária para autoridades públicas no exercício de competências (art. 33, III).

  • Hipótese 4
    Proteção da vida ou incolumidade física

    Do titular ou de terceiro (art. 33, IV).

  • Hipótese 5
    Autorização específica da ANPD

    Mediante demonstração de garantias adequadas (art. 33, V).

  • Hipótese 6
    Compromisso internacional do Brasil

    Decorrente de acordo internacional (art. 33, VI).

  • Hipótese 7
    Execução de política pública ou atribuição legal

    Por órgão de serviço público (art. 33, VII).

  • Hipótese 8
    Consentimento específico e destacado

    Com informação prévia sobre o caráter internacional (art. 33, VIII).

  • Hipótese 9
    Execução de contrato com o titular

    Quando a transferência for necessária (art. 33, IX).

  • Jurisdições para as quais o Grupo OTB realiza transferência: Estados Unidos (Lovable Cloud/Supabase, Lovable AI Gateway) e, quando aplicável, União Europeia, sempre com salvaguardas específicas do art. 33 da LGPD.
12

Decisões automatizadas (art. 20)

Quando decisões totalmente automatizadas afetam interesses do titular: por exemplo, definição de perfil, prevenção a fraudes, scoring de crédito ou de risco, você tem direito à revisão, à informação sobre os critérios e procedimentos utilizados e à explicação acessível sobre a lógica adotada, observado o segredo comercial e industrial.

A revisão é conduzida por equipe humana qualificada e documentada no canal do Encarregado. Atualmente, o Grupo OTB não utiliza decisões totalmente automatizadas com efeito significativo sobre titulares: ferramentas automatizadas apoiam, apenas como sugestão à decisão humana, a qualificação comercial, a recomendação de conteúdo e a prevenção a fraudes.

13

Segurança, sigilo e governança

Em cumprimento aos arts. 46 a 49, mantemos um programa de governança em privacidade com camadas técnicas e administrativas:

  • Criptografia em trânsito (TLS) e em repouso para dados sensíveis.
  • Controle de acesso por perfil, princípio do menor privilégio e MFA para sistemas críticos.
  • Segregação de ambientes (produção, homologação, desenvolvimento).
  • Trilhas de auditoria e logs preservados por prazo proporcional ao risco.
  • Backups, redundância e plano de continuidade.
  • Inventário de dados e mapeamento de fluxos.
  • RIPD para tratamentos de alto risco.
  • Treinamento periódico de colaboradores e cláusulas de confidencialidade.
  • Avaliação de subprocessadores antes da contratação e em ciclos de revisão.
Comitê de governança em privacidade do Grupo OTB em reunião
Programa de governança · 3 minutos
Como aplicamos a LGPD no dia a dia
Vídeo em produção
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Incidentes de segurança (art. 48)

Considera-se incidente de segurança qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de dados pessoais. Em incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, comunicamos a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, com o conteúdo mínimo previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Quando o GDPR for aplicável, notificamos a autoridade de controle competente em até 72 horas após o conhecimento do incidente (art. 33 do GDPR) e comunicamos os titulares sem demora indevida quando houver risco elevado (art. 34).

1
Detecção

Monitoramento, alerta interno ou comunicação de terceiro.

2
Contenção

Isolamento do ativo, revogação de acessos, preservação de evidências.

3
Análise

Categorização do incidente, dados afetados, riscos a titulares.

4
Comunicação

Notificação à ANPD e aos titulares em prazo razoável (Resolução CD/ANPD 15/2024).

5
Registro e melhoria

Documentação no inventário de incidentes e plano de remediação.

15

Sanções administrativas (art. 52)

As sanções da LGPD são aplicadas exclusivamente pela ANPD, observado o devido processo legal e os critérios do Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). O Grupo OTB se compromete a cooperar com a Autoridade em qualquer fiscalização ou requerimento.

1
AdvertênciaLGPD art. 52, I

Com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.

2
Multa simplesLGPD art. 52, II

Até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

3
Multa diáriaLGPD art. 52, III

Observado o limite total de R$ 50 milhões.

4
Publicização da infraçãoLGPD art. 52, IV

Após apurada e confirmada.

5
Bloqueio dos dadosLGPD art. 52, V

Aos quais se refere a infração até a regularização.

6
Eliminação dos dadosLGPD art. 52, VI

Aos quais se refere a infração.

7
Suspensão parcial ou total do banco de dadosLGPD art. 52, X-XI

Por até 12 meses.

8
Proibição parcial ou total do exercício de atividadesLGPD art. 52, XII

Relacionadas a tratamento de dados.

Quadro educativo do art. 52 da Lei 13.709/2018 e do Regulamento de Dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023). A aplicação concreta é atribuição exclusiva da ANPD, observado o devido processo legal.

16

Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

O Encarregado é o ponto de contato entre o Grupo OTB, os titulares e a ANPD. Suas atribuições incluem aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos, orientar colaboradores e executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (art. 41, §2º).

Foto de avatar do Encarregado de Dados Pessoais
Encarregado (DPO) · LGPD art. 41

Encarregado de Dados do Grupo OTB

Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.

Acessar canal da ANPD
17

Documentos relacionados e versões

Esta página é complementar aos demais documentos da Central Legal. Consulte também:

Histórico de versões

  • Expansão para 16 seções com cobertura integral dos arts. 1º ao 52 da LGPD.
  • Inclusão de tabela controlador × operador × suboperador e cards de bases legais.
  • Adição de fluxo de incidente, escada informativa de sanções e timeline de atendimento ao titular.
  • Bloco dedicado a transferência internacional e decisões automatizadas.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

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