Pular para o conteúdo
Grupo OTB Logo

LGPD arts. 5º · 33-36 · 39 · 42 · Res. CD/ANPD nº 4/2023

Subprocessadores

Diretório público dos operadores contratados pelo Grupo OTB para tratar dados pessoais em nome do controlador, com finalidade, categoria de dados, base legal, localidade do tratamento e salvaguardas aplicáveis.

LGPD 13.709/2018Art. 5º VI/VIIArt. 39: OperadorArt. 42: SolidariedadeArts. 33-36: InternacionalRes. CD/ANPD nº 4/2023

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizada em 20/06/2026

Alterações materiais são publicadas com antecedência. Para receber aviso direto, escreva ao Encarregado.

01

Controlador, operador e suboperador

A LGPD diferencia três papéis na cadeia de tratamento de dados. O controlador (art. 5º, VI) toma as decisões sobre o tratamento. O operador (art. 5º, VII) realiza o tratamento em nome do controlador. O suboperador é o terceiro contratado pelo operador, mediante autorização prévia do controlador (art. 39). O Grupo OTB é o controlador dos dados pessoais tratados neste site institucional.

LGPD art. 5º, VI

Controlador

Grupo OTB

Define finalidade, base legal e responde perante o titular e a ANPD.

LGPD art. 5º, VII · art. 39

Operador

Subprocessadores

Trata dados em nome e sob instruções do controlador, com contrato e segurança.

LGPD art. 39

Suboperador

Quando autorizado

Terceiro contratado pelo operador, mediante autorização prévia do controlador.

02

Critérios de seleção e due diligence

Antes de contratar um operador, avaliamos segurança, conformidade, localização do tratamento, capacidade técnica e financeira, contrato e plano de continuidade. A escolha é documentada e revisada periodicamente.

Segurança da informação

Avaliação de controles técnicos, criptografia, gestão de acessos e capacidade de resposta a incidentes. Certificações (ISO 27001, SOC 2) são valorizadas quando aplicáveis e avaliadas caso a caso por fornecedor.

Conformidade LGPD documentada

Existência de política de privacidade pública, Encarregado nomeado, base legal clara para cada finalidade e capacidade de atender pedidos de titulares.

Localização do tratamento

Mapeamento das regiões de armazenamento e processamento e adequação às hipóteses do art. 33 da LGPD para transferências internacionais.

Capacidade técnica e financeira

Maturidade operacional, SLA, suporte, planos de continuidade e saúde financeira do fornecedor para suportar a relação contratual.

Contrato com cláusulas LGPD

DPA ou termos equivalentes assinados, com instruções de tratamento, segurança, notificação de incidente, auxílio em direitos e devolução/eliminação.

Plano de continuidade

Procedimentos de backup, recuperação de desastres, portabilidade e estratégia de saída para evitar dependência crítica e perda de dados.

03

Obrigações contratuais do operador (art. 39)

O contrato com cada operador transfere e detalha as obrigações do art. 39 da LGPD. O operador trata os dados exclusivamente conforme nossas instruções e responde pelas medidas de segurança aplicadas.

O operador trata os dados estritamente para as finalidades, categorias e duração definidas pelo controlador, formalizadas em contrato ou DPA. Desvios exigem autorização prévia.

LGPD art. 39

04

Diretório de subprocessadores

Lista pública dos operadores utilizados pelo Grupo OTB neste site institucional. Use a busca e os filtros para localizar por categoria, base legal ou região. Fornecedores identificados como "a ser selecionado" ou com status "planejado" ainda não estão ativos e serão publicados neste diretório antes ou na mesma data de sua ativação.

7 de 7 subprocessadores

Lovable

Infraestrutura · Global (CDN)

Ativo

Hospedagem, build, CDN e logs operacionais mínimos para entrega do site.

Base legal
Legítimo interesse
Salvaguardas
Criptografia em trânsito (TLS), DPA do provedor, isolamento por projeto.

Lovable Cloud (Supabase)

Banco de dados · EUA

Ativo

Banco de dados, autenticação, armazenamento e funções serverless para formulários e área do cliente.

Base legal
Execução de contrato
Salvaguardas
Criptografia em trânsito e repouso, RLS (Row-Level Security), DPA, logs de auditoria.

Fornecedor a ser selecionado

E-mail · EUA

Planejado

Envio de confirmações, recuperação de senha e notificações operacionais.

Base legal
Execução de contrato
Salvaguardas
TLS, SPF/DKIM/DMARC, DPA do provedor.

Fornecedor a ser selecionado

Analytics · Global (CDN)

Planejado

Métricas de uso agregadas para melhoria de experiência.

Base legal
Legítimo interesse
Salvaguardas
Anonimização de IP, opt-out via banner de cookies.

Fornecedor a ser selecionado

Mídia/Ads · EUA

Planejado

Mensuração e remarketing de campanhas, mediante consentimento.

Base legal
Consentimento
Salvaguardas
Bloqueio padrão até consentimento, hashing de identificadores quando aplicável.

Lovable AI Gateway

IA · EUA

Planejado

Roteamento de chamadas a modelos de IA para funcionalidades específicas, quando ativas.

Base legal
Execução de contrato
Salvaguardas
Sem retenção para treinamento, segregação por projeto, logs de auditoria.

Fornecedor a ser selecionado

Pagamento · EUA

Planejado

Processamento de pagamentos em operações específicas.

Base legal
Execução de contrato
Salvaguardas
PCI-DSS pelo provedor, tokenização, TLS.

Produtos específicos do ecossistema podem utilizar subprocessadores adicionais, descritos em seus próprios termos.

05

Transferência internacional (arts. 33-36)

Quando um subprocessador trata dados fora do Brasil, aplicamos as salvaguardas do Capítulo V da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 4/2023: cláusulas contratuais específicas, decisão de adequação do país receptor, garantias técnicas do provedor e, quando aplicável, consentimento específico do titular.

Brasil

Provedores

  • Operação institucional do Grupo OTB (BH, Curitiba e São Paulo)

Salvaguardas LGPD

Tratamento em território nacional, sem necessidade de salvaguarda do art. 33.

Estados Unidos

Provedores

  • Lovable Cloud (Supabase)
  • Lovable AI Gateway

Salvaguardas LGPD

Cláusulas contratuais específicas, DPA do provedor e garantias técnicas (art. 33, II).

União Europeia

Provedores

  • Fornecedor a ser selecionado conforme região contratada

Salvaguardas LGPD

País com nível de proteção adequado reconhecido; cláusulas-padrão complementares.

Global (CDN)

Provedores

  • Lovable (CDN/edge)

Salvaguardas LGPD

Roteamento dinâmico para entrega de conteúdo estático; dados pessoais não persistidos na borda.

06

Salvaguardas e DPA

Combinamos contrato (DPA), criptografia, segregação lógica e governança para reduzir o risco do tratamento por operadores externos.

Cláusulas contratuais específicas

Anexos LGPD com finalidade, categorias, duração, segurança, incidentes e devolução/eliminação.

DPA assinado

Acordo de Processamento de Dados firmado com cada operador relevante, com obrigações do art. 39.

Criptografia em trânsito e repouso

TLS para todo tráfego e criptografia de armazenamento gerida pelo provedor, conforme aplicável.

Segregação lógica

Isolamento de dados por projeto/tenant e controles de acesso baseados em função (RBAC) com auditoria.

07

Responsabilidade solidária (art. 42)

Nos termos do art. 42 da LGPD, o controlador e o operador respondem solidariamente pelos danos causados pelo tratamento em violação à legislação de proteção de dados, observadas as hipóteses do art. 43 (ausência de tratamento, observância da lei, culpa exclusiva do titular ou de terceiro). O direito de regresso é assegurado por contrato.

08

Direitos do titular sobre dados em operador

Mesmo quando os dados estão em poder de um operador, o controlador continua responsável por atender os direitos do art. 18 da LGPD. Os pedidos são recebidos pelo Encarregado e encaminhados ao operador na medida do necessário, sem ultrapassar os prazos legais.

1. Recebimento da solicitação
Pelo canal do Encarregado.
Prazo: Imediato
2. Identificação do titular
Verificação de identidade para evitar acesso indevido.
Prazo: Até 5 dias
3. Análise jurídica e técnica
Avaliação da base legal, escopo e exceções.
Prazo: Dentro do prazo total
4. Resposta ao titular
Confirmação, acesso, correção, eliminação ou recusa fundamentada.
Prazo: Até 15 dias (art. 19)
5. Recurso interno
Caso o titular discorde da resposta.
Prazo: A combinar
6. Petição à ANPD
Direito do titular de levar reclamação à autoridade.
Prazo: A qualquer tempo
09

Incidentes envolvendo operador (art. 48)

Operadores devem notificar o controlador em prazo contratual razoável após detecção de incidente envolvendo dados pessoais. O controlador avalia o risco e, quando aplicável, comunica a ANPD e os titulares afetados conforme o art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

  1. Etapa 01

    Operador detecta

    Identificação técnica do incidente envolvendo dados pessoais tratados em nome do controlador.

  2. Etapa 02

    Notifica controlador

    Comunicação em prazo contratual razoável com informações suficientes para avaliação de risco.

  3. Etapa 03

    Controlador avalia

    Análise de risco, escopo, dados envolvidos, titulares afetados e medidas mitigadoras.

  4. Etapa 04

    ANPD e titulares

    Comunicação à ANPD e aos titulares quando houver risco ou dano relevante (art. 48 · Res. CD/ANPD nº 15/2024).

10

Processo de mudança de subprocessador

Toda inclusão, alteração relevante ou remoção de subprocessador segue o processo abaixo, com publicação prévia nesta página.

  1. 1

    Proposta

    Identificação de novo provedor ou alteração relevante (categoria, região, dados).

  2. 2

    Avaliação de risco

    Due diligence técnica, jurídica e contratual; revisão de DPA.

  3. 3

    Aviso público

    Publicação nesta página com data e descrição da mudança.

  4. 4

    Janela contratual

    Período para clientes corporativos analisarem e, se previsto, objetarem.

  5. 5

    Ativação

    Início efetivo do tratamento pelo novo subprocessador, com registros atualizados.

11

Como receber avisos de mudança

Além da publicação pública, é possível solicitar notificação dirigida sobre mudanças no diretório.

Receba avisos de mudança

Para receber notificação dirigida sobre adição, alteração ou remoção de subprocessadores, escreva ao Encarregado solicitando inclusão na lista de avisos. As mudanças também ficam publicadas nesta página com data e descrição.

Falar com o Encarregado
12

Encarregado (DPO) e contato com a ANPD

Para dúvidas sobre subprocessadores, solicitar informações adicionais ou exercer direitos, fale com o Encarregado. Caso entenda que sua solicitação não foi atendida, você também pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Foto de avatar do Encarregado de Dados Pessoais
Encarregado (DPO) · LGPD art. 41

Encarregado de Dados do Grupo OTB

Responsável por receber comunicações da ANPD, atender titulares, orientar colaboradores e zelar pelas práticas de proteção de dados do Grupo OTB.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Caso considere que sua solicitação não foi atendida adequadamente, você pode apresentar reclamação à ANPD, autoridade competente para fiscalizar a LGPD no Brasil.

Acessar canal da ANPD
13

Documentos relacionados

Esta página deve ser lida em conjunto com os demais documentos do Programa de Privacidade do Grupo OTB.

14

Versionamento

Mantemos histórico de alterações relevantes desta página para garantir transparência e rastreabilidade.

VersãoDataMudanças
2.020/06/2026Reestruturação completa: diretório com filtros, mapa de transferência internacional, obrigações do operador (art. 39), cadeia de incidentes (art. 48) e processo de aviso de mudança.
1.0Não publicada anteriormentePublicação inicial da lista de subprocessadores.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

Abrir solicitação