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CF/88 · CLT · Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · Lei 14.457/2022 · Lei 9.029/95 · LGPD

Código de Ética

Princípios, condutas esperadas, vedações fundamentadas em lei, governança ética e canais de reporte que orientam todas as pessoas que atuam em nome do Grupo OTB e de suas marcas.

Lei Anticorrupção 12.846/2013Decreto 11.129/2022Lei 14.457/2022: AssédioLei 9.029/95: AntidiscriminaçãoLei 7.716/89: RacismoLGPD 13.709/2018CLT arts. 482/483Pacto Global ONU

Documento vivo

Versão 2.0 · atualizado em 21/06/2026

Treinamento e atestação anual obrigatórios para colaboradores e parceiros engajados em operações do Grupo.

01

A quem se aplica

Este Código de Ética obriga todas as pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com o Grupo OTB e suas marcas, independentemente do vínculo formal. A adesão é condição para contratação, prestação de serviço, parceria ou fornecimento.

Colaboradores CLT

Empregados de qualquer marca do Grupo OTB, em qualquer função ou unidade.

Estagiários e jovem aprendiz

Programas regidos pela Lei 11.788/2008 e Decreto 9.579/2018.

Sócios e conselheiros

Sócios, administradores e membros de conselhos consultivo ou fiscal.

Prestadores PJ

Profissionais autônomos e empresas contratadas para serviços específicos.

Fornecedores

Empresas que entregam bens ou serviços, presentes no cadastro do Grupo.

Parceiros comerciais

Franqueados, licenciados, distribuidores, revendas e parceiros estratégicos.

Agentes intermediários

Despachantes, lobistas, consultores e quaisquer agentes que atuem em nome do Grupo perante terceiros.

Terceiros em nome do Grupo

Qualquer pessoa física ou jurídica que represente, mesmo informalmente, qualquer marca do Grupo OTB.

02

Fundamentos legais

As regras deste Código têm respaldo direto na Constituição Federal, na CLT, na legislação anticorrupção, na proteção contra discriminação e assédio, na LGPD e em compromissos internacionais voluntariamente assumidos. As leis abaixo são referência primária para interpretação deste documento.

CF/88

art. 1º III · art. 5º

Dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos fundamentais.

CLT

arts. 482 · 483

Justa causa do empregado e do empregador; deveres recíprocos.

Lei 12.846/2013

Anticorrupção

Responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira.

Decreto 11.129/2022

Regulamento

Programa de integridade, parâmetros de avaliação e atenuantes de sanção.

Lei 14.457/2022

Emprega + Mulher

Prevenção e enfrentamento ao assédio no trabalho; canal e treinamento bienal via CIPA.

Lei 9.029/1995

Antidiscriminação

Veda exigências discriminatórias na relação de trabalho.

Lei 7.716/1989

Crimes raciais

Crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

LGPD 13.709/2018

Dados pessoais

Tratamento legítimo de dados pessoais e sensíveis.

Lei 12.529/2011

CADE / antitruste

Prevenção e repressão a infrações à ordem econômica.

Lei 9.279/1996

PI · art. 195

Concorrência desleal e proteção à propriedade intelectual.

NR-01

MTE 2024

Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais.

Pacto Global ONU

10 Princípios

Direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.

03

Princípios fundamentais

Seis princípios orientam toda decisão sob este Código. Quando houver dúvida sobre qual conduta adotar, deve-se optar pela alternativa que melhor honra todos esses princípios em conjunto.

Integridade

Agir com honestidade em qualquer circunstância, mesmo quando ninguém está observando.

Respeito

Tratar pessoas com dignidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Transparência

Comunicar de forma clara, verdadeira e tempestiva, sobretudo em decisões que afetem terceiros.

Responsabilidade

Assumir as consequências das próprias ações e decisões.

Conformidade

Cumprir leis, regulamentos, contratos e políticas internas aplicáveis.

Sustentabilidade

Considerar impactos sociais, ambientais e de governança nas decisões cotidianas.

04

Condutas esperadas por tema

Situações reais do dia a dia, com a conduta esperada e a referência interna aplicável. Use busca e filtros para localizar um cenário específico.

Clientes

Cliente solicita desconto fora da política

Tratar com respeito; submeter exceção ao processo de aprovação; jamais oferecer benefício pessoal.

§ Princípios · § Conflito de interesses

Clientes

Reclamação de cliente em rede social

Encaminhar à área responsável; não retaliar publicamente o cliente.

§ Comunicação · CDC Lei 8.078/90

Colegas

Brincadeira recorrente sobre origem de colega

Interromper imediatamente; reportar ao gestor ou ao Canal de Denúncia.

§ Antidiscriminação · Lei 7.716/89

Colegas

Comportamento incômodo em reunião 1:1

Registrar fatos; acionar Canal de Denúncia com sigilo; busca de apoio é encorajada.

§ Assédio · Lei 14.457/2022 · CP art. 216-A

Fornecedores

Fornecedor oferece viagem de cortesia

Recusar acima do teto; registrar no Comitê quando dentro do limite.

§ Brindes e hospitalidade

Fornecedores

Parente próximo concorre em concorrência

Declarar conflito de interesses antes da análise; abster-se de decisão.

§ Conflito de interesses · CC art. 1.011

Ambiente

Identificou risco psicossocial recorrente na equipe

Comunicar ao gestor e à área de SST; registrar conforme NR-01.

§ Saúde mental · NR-01

Ativos

Uso de notebook corporativo para atividade pessoal pontual

Permitido com bom senso; vedado uso para atividade ilegal, concorrente ou conteúdo ofensivo.

§ Uso de ativos

Ativos

Cópia de base de clientes para arquivo pessoal

Vedado. Configura uso indevido de informação confidencial e dado pessoal.

§ Vedações · LGPD art. 42

Comunicação

Manifestação política em perfil pessoal

Permitida em nome próprio; vedado falar em nome do Grupo OTB sem autorização.

§ Redes sociais

IA & Dados

Colar dado de cliente em IA pública para gerar resumo

Vedado. Use apenas ferramentas aprovadas e anonimize antes de qualquer prompt.

§ IA generativa · LGPD

IA & Dados

Gerar imagem com IA usando rosto de pessoa real

Vedado sem autorização específica. Pode violar imagem, honra e LGPD.

§ PI · CF art. 5º X · LGPD

05

Condutas vedadas e fundamento legal

Dez categorias de condutas que não são toleradas em nenhuma hipótese, cada uma com fundamento legal explícito e indicação da sanção interna aplicável. A lista é exemplificativa: outras condutas incompatíveis com os princípios também podem ser apuradas.

Oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, em dinheiro ou em espécie, em troca de favorecimento. Aplica-se a agentes públicos e privados.

Fundamento legal

Lei 12.846/2013 · Decreto 11.129/2022 · CP arts. 317/333

Sanção interna

Rescisão por justa causa · descredenciamento · comunicação às autoridades.

06

Conflito de interesses

Conflito de interesses é qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou políticos possam comprometer: ou parecer comprometer: a imparcialidade da decisão profissional. Declarar é dever; omitir é falta.

Conflito de interesses: orientação rápida

Responda às quatro perguntas. Nenhum dado é enviado a servidores.

  1. 1. A decisão envolve fornecedor, cliente ou parceiro em que você (ou familiar próximo) tem interesse pessoal, societário ou financeiro?

  2. 2. Você (ou familiar próximo) pode obter benefício direto/indireto com o resultado da decisão?

  3. 3. Existe relação afetiva, política ou pessoal próxima com alguma das partes envolvidas?

  4. 4. Há percepção razoável de que sua imparcialidade pode ser questionada por terceiros?

Detalhes em Conflito de Interesses.

07

Brindes, hospitalidade, doações e patrocínios

Brindes simbólicos e hospitalidade legítima são permitidos dentro de tetos e com registro. Qualquer item ou benefício que possa influenciar decisão profissional deve ser recusado.

Brindes institucionais

Aceitos quando de valor simbólico, com marca e dentro do teto. Acima do limite: recusar ou doar.

Hospitalidade

Refeições, transporte ou hospedagem só são aceitos quando vinculados a evento legítimo, registrados e com paridade de valor.

Doações e patrocínios

Vedados em troca de favorecimento. Toda doação institucional segue critério, due diligence e aprovação do Comitê.

Agentes públicos

Vedação absoluta a brindes, hospitalidade ou cortesias que possam configurar vantagem indevida. Sem exceções.

08

Relacionamento com agentes públicos

O relacionamento com a Administração Pública e seus agentes segue regras estritas, com tolerância zero a vantagens indevidas e due diligence obrigatória de intermediários.

Relacionamento com agentes públicos

  • Vedação absoluta a vantagem indevida, direta, indireta, simbólica ou prometida, a qualquer agente público nacional ou estrangeiro (Lei 12.846/2013).
  • Due diligence prévia obrigatória em intermediários, despachantes e consultores que atuem perante o Poder Público.
  • Registro formal de toda interação relevante com Administração Pública, inclusive em licitações e fiscalizações.
  • Cláusulas anticorrupção em contratos com terceiros que representem o Grupo.
  • Treinamento periódico para áreas com exposição direta a agentes públicos.

Detalhes em Política Anticorrupção.

09

DEI, antidiscriminação e direitos humanos

Diversidade, equidade e inclusão são compromissos inegociáveis. O Grupo OTB rejeita toda forma de discriminação e atua para garantir respeito a direitos humanos em toda a cadeia.

DEI, antidiscriminação e direitos humanos

  • Igualdade de tratamento e oportunidades, independentemente de qualquer marcador identitário (CF art. 5º).
  • Combate ativo a práticas discriminatórias na contratação, remuneração, promoção e desligamento (Lei 9.029/95, Súmula 443 TST).
  • Tolerância zero a manifestações racistas, xenofóbicas, capacitistas, LGBTfóbicas ou misóginas (Lei 7.716/89 e correlatas).
  • Respeito a direitos humanos em toda a cadeia de fornecimento, com vedação ao trabalho infantil, forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes.
  • Adesão aos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
10

Prevenção e enfrentamento ao assédio

Cumprimos integralmente a Lei nº 14.457/2022 e ampliamos as medidas previstas. Assédio moral, sexual e qualquer forma de violência no ambiente de trabalho são apurados com prioridade e sigilo.

Prevenção e enfrentamento ao assédio (Lei 14.457/2022)

  • Canal de recebimento de denúncias de assédio e violência, com sigilo e proteção ao denunciante (art. 23, Lei 14.457/2022).
  • Procedimento próprio de apuração com prazos definidos e ampla defesa.
  • Regras claras de conduta nas relações de trabalho, com vedação expressa a qualquer forma de assédio.
  • Treinamento bienal obrigatório sobre prevenção e enfrentamento ao assédio, com registro de participação.
  • Inclusão do tema nas reuniões da CIPA e da CIPA-A, conforme aplicabilidade.
  • Sanções proporcionais à gravidade, podendo chegar à justa causa (CLT art. 482, alínea j) e comunicação às autoridades competentes.

Assédio sexual também configura crime, CP art. 216-A. Demais condutas podem ainda incidir nos arts. 146/147 do CP.

11

Saúde mental e segurança psicológica

Riscos psicossociais integram o gerenciamento de riscos ocupacionais e são tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, conforme a NR-01 atualizada.

Saúde mental e segurança psicológica

O Grupo OTB reconhece riscos psicossociais como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01 (atualização 2024). Atua para identificar, prevenir e mitigar fatores como sobrecarga, metas irreais, comunicação agressiva e ausência de apoio. A liderança é capacitada para acolher relatos e direcionar suporte adequado.

12

Uso de IA generativa, redes sociais e propriedade intelectual

Tecnologia é aliada da produtividade quando usada com responsabilidade. As regras abaixo protegem dados pessoais, segredos de negócio, reputação e direitos autorais.

IA generativa

Vedado inserir dados pessoais, sigilosos ou estratégicos em ferramentas públicas. Use apenas IA aprovada pelo Grupo e anonimize antes do prompt.

Redes sociais

Manifestações em perfil pessoal são livres em nome próprio. Falar em nome do Grupo OTB exige autorização. Vedado divulgar dado interno.

Propriedade intelectual

Conteúdos produzidos no exercício da função pertencem ao Grupo. Uso de material de terceiros exige licença válida (Lei 9.610/98 · Lei 9.279/96).

13

Canal de denúncia, apuração e proteção ao denunciante

O Canal de Denúncia é o caminho oficial para relatar suspeitas de violação a este Código. O processo é sigiloso, segue o devido processo e protege quem reporta de boa-fé.

1. Recebimento

Canal de Denúncia, sigiloso e disponível 24/7.

2. Triagem

Avaliação inicial em até 5 dias úteis.

3. Investigação

Apuração com sigilo, ampla defesa e prazo de instrução.

4. Decisão

Comitê de Ética delibera com base em provas e proporcionalidade.

5. Medidas

Comunicação reservada às partes, aplicação de sanções e plano de remediação.

  1. Recebimento (D+0)

    Registro do relato com número de protocolo.

  2. Triagem (até 5 dias úteis)

    Análise de admissibilidade, classificação e medidas urgentes de proteção, se necessárias.

  3. Instrução (até 30 dias, prorrogáveis)

    Coleta de evidências, oitivas com sigilo e respeito à ampla defesa.

  4. Decisão do Comitê

    Deliberação proporcional à gravidade, baseada em provas.

  5. Encerramento e remediação

    Aplicação de medidas, comunicação reservada e plano de melhoria de controles.

Proteção ao denunciante: não-retaliação

Quem reporta de boa-fé suspeita de violação a este Código está protegido contra qualquer forma de retaliação direta ou indireta, nos termos da Lei 14.457/2022 e, quando aplicável, da Lei 13.608/2018. Retaliação configura falta grave autônoma e é apurada com prioridade.

Acesso direto: Canal de Denúncia.

14

Sanções proporcionais

Sanções são aplicadas conforme a gravidade apurada, com observância de ampla defesa, isonomia e proporcionalidade. A matriz abaixo orienta a dosimetria, sem substituir a análise concreta do caso.

GravidadeMedidas proporcionais
LeveOrientação formal e registro em prontuário; treinamento direcionado.
ModeradaAdvertência verbal ou escrita; revisão de alçadas; treinamento obrigatório.
GraveSuspensão; revisão de função; recomendação de desligamento conforme contexto.
GravíssimaRescisão por justa causa (CLT art. 482); descredenciamento de fornecedor/parceiro; comunicação às autoridades competentes.
15

Governança do Código, treinamento e atestação

Este Código é gerido pelo Comitê de Ética, com mandato definido e atuação independente. Treinamento e atestação anual são obrigatórios para colaboradores e parceiros engajados em operações do Grupo.

Comitê de Ética

Composição multidisciplinar com mandato definido, atuação independente e acesso direto à liderança.

Treinamento e atestação

Treinamento na admissão e reciclagem periódica. Atestação anual de leitura e adesão registrada.

Revisão periódica

Revisão bienal ou em mudança material de legislação, com publicação versionada.

Cultura e exemplo da liderança

Liderança como guardiã do Código: tone from the top, métrica de avaliação e responsabilidade pelo ambiente.

16

Documentos relacionados e versionamento

Este Código deve ser lido em conjunto com os demais documentos do programa de integridade do Grupo OTB. Mantemos histórico de alterações para garantir transparência e rastreabilidade.

VersãoDataAlterações
2.021/06/2026Reescrita jurídica completa: fundamentos legais, matriz interativa de condutas, accordion de vedações, helper de conflito, governança, fluxo de apuração e matriz disciplinar.
1.0Não publicada anteriormenteVersão inicial do Código de Ética.
Dúvidas ou solicitações

Estamos prontos para exercer qualquer um dos seus direitos.

Resposta em até 15 dias, conforme a LGPD. Atendimento gratuito.

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