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Governo e legislação

Consulta de dívida ativa empresarial (PGFN)

Consulta educacional à lista pública de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dívida ativa da União e do FGTS, publicada trimestralmente. Identificação, tipo, quantidade de inscrições, valor consolidado (quando divulgado), unidade responsável, situação, data-base e origem.

Não armazenamos os valores que você consulta. Resultados são informativos e devem ser confirmados nas fontes oficiais quando necessário.

Parâmetros da consulta

Filtre por razão social, CNPJ/CPF, UF, tipo e situação da inscrição. Deixe em branco para lista aberta.

Nenhuma consulta executada

Informe filtros (ou deixe em branco) e clique em Consultar dívida ativa.

O que é essa ferramenta

Consulta educacional à lista pública de devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): dívida ativa da União e do FGTS, publicada trimestralmente. Retorna identificação, tipo (previdenciário, não previdenciário, FGTS), tipo de devedor (principal, corresponsável, solidário), quantidade de inscrições, valor consolidado (quando divulgado), unidade responsável, situação (ativa, parcelada, garantida, suspensa, em negociação, ajuizada), data-base e origem, com CSV, impressão e deep links para confirmação oficial.

Como usar em poucos passos

  1. 1Digite razão social/nome ou informe CNPJ/CPF em formato livre.
  2. 2Filtre por UF da sede, tipo de dívida e situação da inscrição.
  3. 3Selecione o público de interesse para receber recomendações personalizadas de produto Appmart.
  4. 4Leia com atenção os cuidados jurídicos indispensáveis antes de comunicar qualquer conclusão a terceiros.
  5. 5Exporte o CSV, imprima o relatório e SEMPRE confirme via Certidão Conjunta PGFN/RFB e portal Regularize antes de decisão contratual, de crédito ou de compliance.

Para quem serve

Compliance

Módulo adicional de due diligence de terceiros (KYC/KYS): cruzar dívida ativa com CNPJ, sanções e mídia negativa antes de contratar.

Crédito PJ (banco, fintech, factoring)

Score de mesa de crédito com leitura contextual: parcelamento em dia e garantias reduzem risco; ajuizadas e ativas aumentam.

Jurídico e M&A

Due diligence tributária pré-aquisição: mapear inscrições, unidade responsável e origem dos débitos para dimensionar contingência.

Compras / homologação de fornecedores

Cadastro de fornecedor com validade de certidões e alerta de dívida ativa, evita contratar fornecedor com pendência fiscal grave.

Contabilidade e consultoria tributária

Monitorar carteira de clientes, sugerir parcelamento/transação e antecipar problemas antes de emissão de CND.

Investidor

Painel de risco fiscal para due diligence de operações de crédito estruturadas e M&A.

Perguntas frequentes

Aparecer na lista significa que a empresa está falida ou insolvente?
Não. A presença na lista pública da PGFN significa que existem créditos inscritos em dívida ativa, mas a situação (ativa, parcelada, garantida, suspensa, em negociação, ajuizada) altera completamente o efeito jurídico. Parcelamento em dia, garantia idônea ou suspensão judicial NÃO impedem a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
Se a empresa NÃO aparecer, posso dizer que não tem dívida?
Não. A ausência na base pode significar apenas que os débitos estão parcelados, garantidos, suspensos, muito recentes, sob sigilo fiscal ou que ainda não entraram no corte trimestral. Para efeito legal, sempre exigir Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Este relatório vale como certidão?
Não. É um relatório orientativo educacional. Para efeito legal (contratos, licitações, financiamentos), é obrigatória a Certidão Conjunta PGFN/RFB, negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa.
Por que alguns valores aparecem 'não divulgados'?
A PGFN divulga o valor consolidado de parte das inscrições. Situações protegidas por sigilo fiscal, corresponsabilidade ainda em apuração ou outras causas técnicas podem manter o valor oculto, a ausência do número NÃO significa ausência de débito.
Qual a periodicidade da atualização?
A base da lista pública de devedores da PGFN é atualizada TRIMESTRALMENTE. Sempre exibir a data da base ao lado de qualquer conclusão entregue a terceiros.
Posso chamar a empresa de 'inadimplente' no relatório?
Não sem contextualizar. Cada situação jurídica (parcelada, garantida, suspensa, em transação) tem efeito diferente. Chamar de inadimplente sem contexto pode configurar dano à imagem e responsabilização civil de quem publica o relatório.

Limitações honestas

  • Amostra REFERENCIAL: não representa a lista pública oficial da PGFN em tempo real; nomes, CNPJs e valores são demonstrativos.
  • Relatório NÃO é certidão: sempre exigir Certidão Conjunta PGFN/RFB para efeito legal.
  • Base é trimestral: parcelamentos, garantias, suspensões e novos débitos podem alterar a leitura entre publicações.
  • Ausência na base NÃO significa ausência de débito; presença NÃO significa insolvência.
  • CPF de pessoas físicas listadas como corresponsáveis é exibido de forma ofuscada por LGPD, dado integral requer consulta autenticada.

Categoria: Governo e legislação · Conteúdo revisado pelo time do Grupo OTB. Ferramenta gratuita, sem cadastro obrigatório.